Com o aumento nos casos de violência e a legislação que obriga condomínios a denunciar, o canal de denúncias pode ser uma alternativa
Em alguns estados do Brasil, é dever legal do síndico reportar casos de violência doméstica às autoridades,no entanto, os moradores podem se sentir receosos e não contribuírem fazendo uma denúncia. Nesse contexto, um canal de denúncias pode se tornar uma alternativa de manter o anonimato, levar a informação para a liderança do condomínio e facilitar a convivência entre os vizinhos.
Um levantamento realizado pelo Datafolha, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostrou que uma a cada quatro mulheres foi vítima de violência, seja qual for o tipo, durante o isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus entre 2020 e 2021.
Desde 2021, existe uma lei que obriga os representantes de condomínios - comerciais ou residenciais - a denunciarem casos de violência doméstica. Em São Paulo, por exemplo, a lei nº 17.406/21 é responsável por atribuir o dever legal do síndico de denunciar agressões contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e adolescentes.
Mesmo que seja possível denunciar o crime à polícia anonimamente, muitas vezes, o agressor pode ter uma ideia de quem fez a denúncia. Por isso, pode colocar em risco a pessoa que faz a queixa e, inclusive, criar tensão na convivência entre vizinhos.
“A estruturação de um canal de denúncias em condomínios é semelhante à de canal de denúncias de empresas, forma-se um comitê para análise e tratativas dos relatos. Com base nos relatos, podem surgir apontamentos que complementam o regimento do condomínio e adota-se as medidas cabíveis, nos casos de violência doméstica, por exemplo. Formando, assim, um sistema de melhoria contínua”, explica Cláudio Marson, head de consultoria empresarial e auditoria no Grupo IAUDIT.
Nesse cenário, a criação de um canal de denúncias em condomínios torna-se uma alternativa para que o denunciante resguarde sua identidade, assim como facilita para que o representante do condomínio tome as providências. Além disso, é ideal que o canal de denúncias seja gerido por uma empresa que não esteja vinculada à administradora do condomínio e aos inquilinos.
Marson ressalta que o decreto nº 8420/2015 regulamenta aspectos da Lei Anticorrupção e, no cap. IV, versa sobre o Programa de Integridade, que compreende o canal de denúncias como um de seus pilares. Embora não seja específico para condomínios, o canal de denúncias é uma ferramenta essencial para condomínios residenciais e empresariais.
Para compreender a importância de uma ferramenta como essa, no Brasil, existem cerca de um milhão de condomínios, de acordo com dados do Censo Demográfico de 2021 do IBGE, e por volta de 400 mil síndicos, segundo a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP).
Como manter o anonimato?
Durante uma denúncia é essencial assegurar a identidade de realiza e, pensando nisso, Marson evidencia que um canal de denúncias deve ser gerido por uma empresa fora da relação condomínio/moradores.
“O mais indicado pelas boas práticas é que o canal de denúncias seja gerido por uma empresa terceira, com garantia de sigilo e anonimato, para que haja a real imparcialidade no recebimento e tratamento das denúncias”, comenta.
Além disso, é importante evidenciar que o anonimato é pré-requisito para a implantação de qualquer canal de denúncias, com a intenção de que o denunciante sinta-se confortável em relatar algum caso, especialmente no contexto residencial.
Segundo Cláudio Marson, é preciso compreender que o Canal de Denúncias não é uma forma de “caça às bruxas”, mas uma ferramenta que possibilita a identificação de pontos que precisam de melhorias e traz mais segurança para os condomínios.
Após o registro da denúncia, o Comitê recebe o relato para iniciar a apuração do caso. O fluxo de encaminhamento dos casos compreende também a possibilidade de envio das denúncias para um outro nível de hierarquia, caso um dos denunciados seja do Comitê.
“Dependendo da complexidade de cada caso, é possível que algumas situações necessitam passar por uma assembleia para deliberação, algumas sofrerão as sanções já previstas no regulamento do condomínio e outras necessitem de auxílio para apuração do caso e/ou comunicar os órgãos de segurança pública”, esclarece o head de consultoria empresarial e auditoria no Grupo IAUDIT.
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