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domingo, 22 de janeiro de 2023

Receita Federal participa de operação de combate ao tráfico no aeroporto de Salvador

Cadela de faro Indy faz sua estreia na operação pré-carnaval


A chamada operação Voo Legal, realizada pelo Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) da Polícia Civil do Estado da Bahia em conjunto com a Receita Federal e a Polícia Federal ocorrerá durante o período de pré-carnaval, no Aeroporto Internacional de Salvador.


O foco principal é o combate à entrada de drogas, armas e contrabando no estado. Também integra a operação a Coordenação de Operações Especiais (COE).



"A articulação entre os órgãos de repressão potencializa a efetividade e produz resultados muito melhores",
ressalta o inspetor da Receita Federal no Aeroporto de Salvador, o auditor-fiscal Luiz Wilson Noronha.


As operações pré-carnaval são realizadas desde 2013; não ocorreram nos anos de 2021 e 2022 em razão da pandemia.


Neste ano, a nova cadela de faro da Receita Federal, a pastor-alemão Indy, fará sua estreia na inspeção de bagagens junto com o seu condutor, o analista tributário Jorge Lemos. A dupla forma a Equipe K-9 da Bahia (K-9 é uma sigla de padrão internacional, cuja pronúncia, em inglês, remete à palavra canine, "canino" em português).



A participação de um cão farejador com idade e treinamento adequados, cuja principal especialidade é a localização de entorpecentes, contribui para aumentar a eficiência das fiscalizações.


Indy terá a companhia dos já veteranos do Canil da Coordenação de Operações Especiais (COE), os labradores Sonic e Laika e o pastor-alemão Hoss.


Na fase de preparação da operação, a Receita Federal atuou na análise e seleção dos voos a serem fiscalizados. Como a fiscalização será feita em voos domésticos, para as mercadorias com importação irregular encontradas, será aplicado o procedimento administrativo de perdimento, em que não há possibilidade de reaver os bens com o pagamento dos tributos devidos.


Será elaborada também representação para fins penais, para que o proprietário da mercadoria responda criminalmente pelo contrabando ou descaminho.

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