Seja bem-vindo. Hoje é

segunda-feira, 3 de julho de 2023

Liminar determina desocupação de invasores em território indígena Pataxó


 DPU e MPF conseguem liminar que determina a desocupação de invasores em território indígena Pataxó do Extremo Sul da Bahia


No final de abril, um grupo invadiu a área e passou a comercializar lotes, levando insegurança à comunidade da Aldeia Pequi, em Prado (BA)


A Justiça Federal em Teixeira de Freitas (BA) determinou a reintegração de posse do território da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Pequi, localizada no município de Prado, na Bahia (BA). A decisão veio em resposta à Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela possessória, proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra, pelo menos, cinco pessoas. O grupo passou a ocupar irregularmente a área, também conhecida como Sítio Calango, a partir do final de abril.


No pedido, as instituições destacaram que, após a invasão, o grupo passou a dividir a área em lotes e comercializar esses espaços por cerca de R$ 200. Além da presença de população não indígena, a ocupação estaria gerando impactos ambientais negativos, incluindo dificuldades de acesso à água, limitação da pesca e insegurança para a comunidade.


De acordo com a DPU e o MPF, a área invadida é tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó e está delimitada como Terra Indígena Comexatibá, conforme despacho do Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). O objetivo da ACP é impedir o agravamento de conflitos no território, que está em processo de demarcação.


O juiz federal Felipo Livio Lemos Luz concluiu que os indígenas possuíam posse anterior da área e que houve esbulho possessório por parte do grupo. Com base nisso, concedeu a medida liminar de reintegração de posse, determinando que os invasores desocupem voluntariamente o local no prazo de 48 horas a partir da intimação. Eles também devem desfazer as estruturas montadas.


O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento da ordem, e autorizou a utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida.



Foto Marcello Casal/Agência Brasil

0 comentários :

 
SALVADOR NOTÍCIAS
Todos os direitos reservados desde 2000-2024 / Salvador - Bahia / . Contato: redacao@salvadornoticias.com
- Topo ↑