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segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Técnicos em Manutenção têm atribuições definidas pelo CFT

 
Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários têm atribuições definidas pelo CFT


Normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) estabelece, ainda, os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs responsáveis pela elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas.


Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários dispõem de resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa, aprovada na quinta-feira (24/08), durante a 32ª Sessão Plenária da autarquia federal, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. A nova resolução entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).


No exercício legal da profissão, Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Entre as atribuições desta modalidade está o planejamento, o controle e a execução das atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.


A resolução assegura aos profissionais a prerrogativa de atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado, elaborar manuais técnicos e de boas práticas, emitir laudo técnico e ministrar disciplinas em sua especialidade, assim como realizar medições e calibrações em equipamentos e projetar cabeamentos de rede lógica.


Na realização de estudos, execução de projetos e prestação de serviços o profissional habilitado deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).


Palavra do presidente


O presidente do CFT destaca que, ao normatizar a profissão dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, o CFT promove a valorização da categoria e oferece proteção à sociedade. 


Ao lado do vice presidente, Ricardo Nerbas, e dos diretores Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo), José Carlos Coutinho(Financeiro) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas),  Rockembach afirma que o trabalho ético e eficiente desenvolvido por técnicos industriais habilitados no Sistema CFT/CRTs é indispensável à segurança e ao bom funcionamento do sistema de transporte de pessoas em diversas regiões do Brasil.


ATRIBUIÇÕES


Planejar, controlar e executar atividades relativas à manutenção mecânica nos níveis preventivos, preditivos e corretivos em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias;

Planejar, controlar e executar a fabricação e a montagem de peças em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias;

Realizar reformas, testes de comissionamento e de performance em equipamentos metroferroviários;

Especificar equipamentos e insumos para processos de manutenção metroferroviário, atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente;

Realizar medições, testes, calibrações e comissionamento de equipamentos eletrônicos empregados em locomotivas e máquinas metroferroviárias;

Projetar e executar cabeamento de rede lógica;

Executar circuitos de instrumentação industrial;

Instalar e configurar equipamentos e/ou instrumentos destinados à automação de locomotivas e máquinas metroferroviárias;

Atuar na manutenção dos sistemas automatizados em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias, atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente;

Reconhecer as tecnologias empregadas nos sistemas de sinalização em malhas metroferroviárias;

Prestar serviços de apoio ao usuário e supervisionar equipe de trabalho;

Coletar, gerenciar e analisar base de dados;

Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;

Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;

Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade;

Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas;

Operar máquinas e equipamentos dentro de sua especialidade;

Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

 CAMPOS DE ATUAÇÃO


Gerenciar, supervisionar, conduzir, projetar, dirigir, coordenar, fiscalizar, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;

Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de pesquisa tecnológica;

Responsabilizar-se pela coordenação, planejamento, programação e supervisão da execução de serviços técnicos e de manutenção de equipamentos elétricos, mecânicos, eletromecânicos e instalações elétricas dos sistemas metroferroviários;

Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

Atuar na elaboração e execução de projetos.


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