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quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Publicidade médica: Resolução que altera as regras para as redes sociais


 Publicidade médica: advogado orienta acerca da nova Resolução que altera as regras para as redes sociais


A Resolução CFM nº 2.336/2023 regulamenta a publicidade médica


O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta, 13 de setembro, uma resolução que atualiza as regras de propaganda e publicidade médica que estavam vigentes desde 2011. As mudanças entrarão em vigor no prazo de 180 dias, ou seja, 11 de março de 2024. Entre as mudanças, destacam-se: a permissão para que os médicos promovam seus serviços nas redes sociais, divulgação de equipamentos disponíveis em seus locais de trabalho, divulgação de preços e promoções de serviços e uso de imagens de pacientes, desde que com finalidade educacional e com autorização formal do paciente.


“A nova Resolução de publicidade médica é um avanço significativo para a classe, visto que permite que os profissionais divulguem seu trabalho de forma mais transparente e informativa. A autorização para divulgar preços, por exemplo, é uma medida que pode ajudar os pacientes a decidir de forma mais consciente sobre seu tratamento”, opina o advogado e professor da área de Direito Civil e Direito Médico, Roberto Figueiredo.


A atualização da resolução também permite que os médicos divulguem os preços das consultas, realizem campanhas promocionais, usem imagens de pacientes (como antes e depois) e façam investimentos em empreendimentos não relacionados à área de prescrição médica, entre outras permissões. 


“O uso de imagens de pacientes também é uma mudança positiva. Entretanto, deve ser feita de forma responsável e ética. As publicações de antes e depois, por exemplo, devem ser claras e objetivas, evitando promessas de resultados milagrosos e a não exposição do rosto do paciente”, alerta o advogado. Roberto ainda ressalta que a publicidade médica deve ter como pressuposto responsabilidade e respeito aos princípios éticos da profissão. Portanto, os médicos devem evitar afirmações sensacionalistas ou que possam induzir o paciente a tomar decisões equivocadas.

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