2ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Biritinga a devolver R$ 96,1 mil ao erário e a pagar multa de R$ 5 mil
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (18.10), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 123/2018 (Processo TCE/003043/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Biritinga, decidiu pela responsabilização financeira do gestor responsável, o ex-prefeito Antônio Celso Avelino de Queiroz (2017 a 2020), que foi condenado a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 96.121,72 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora) e a pagar multa de R$ 5 mil.
O convênio teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, das ruas Pedro Lopes da Cruz, Travessa Pedro Lopes da Cruz, Santa Cruz e Paulino Santana, naquele município, e as sanções se deveram às irregularidades na aplicação dos recursos da segunda parcela do convênio, à execução apenas parcial do objeto conveniado e à diferença entre os avanços físico e financeiro do convênio, caracterizando prejuízo ao erário.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também julgaram, de forma monocrática, outros 25 processos, dos quais 12 foram referentes a solicitações de pensão, oito a aposentadorias e cinco a transferências para a reserva. Os resultados desses julgamentos podem ser vistos nas edições de 05 a 18 de outubro de 2023 do Diário Oficial do TCE/BA.
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