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quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Mitos e Verdades sobre o Papel do Síndico:



Descubra os Segredos por Trás da Gestão de Condomínios


O síndico é o responsável pela gestão de um condomínio e representa os interesses dos moradores, zelando pelo patrimônio e garantindo o bem-estar de todos. Essa é a função principal do síndico, conforme destacado pela advogada especialista em direito condominial, Dra. Juliana Teles, de acordo com o Código Civil.


A seguir, apresentamos alguns mitos e verdades relacionados às funções do síndico nos condomínios:


O síndico pode realizar obras no condomínio sem análise e aprovação em assembleia.


Meia verdade. O síndico tem o poder de realizar obras emergenciais e necessárias sem aprovação prévia dos condôminos, visando evitar danos irreversíveis. No entanto, obras maiores, mais complexas e de valores mais altos necessitam da aprovação em assembleia pelos condôminos, principalmente se houver a necessidade de realização de rateio entre as unidades.


O síndico precisa residir no condomínio em que trabalha.


Mito. O síndico pode ser tanto um morador quanto um síndico profissional especializado nessa atividade. O importante é que ele seja eleito em assembleia pelos condôminos, conforme estabelecido pelo Código Civil.


O síndico pode entrar nos apartamentos dos moradores sem autorização.


Mito. O síndico deve respeitar a privacidade dos condôminos e só pode entrar nos apartamentos com autorização do morador.


O síndico pode proibir a entrada de visitantes no condomínio.


Mito. O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças e a entrada e saída de moradores. Restringir o uso da propriedade privada sem motivo justo pode levar a indenizações por danos morais.



O síndico pode cobrar moradores inadimplentes.


Verdade. Como administrador do condomínio, o síndico tem o direito e o dever de cobrar moradores inadimplentes, mantendo o sigilo e discrição nesse aspecto.


O síndico pode contratar e gerenciar funcionários.


Verdade. O síndico é responsável por contratar profissionais para realizar reparos ou reformas no condomínio. Ele também seleciona funcionários ou empresas de administração de condomínios, realiza os pagamentos de salários e gerencia o trabalho executado.


O síndico pode ter salário.


Não há uma legislação que defina ou determine um salário para o síndico. A remuneração para essa atividade deve estar prevista no Regimento Interno e só pode entrar em vigor se for discutida e aprovada em assembleia geral. Existem duas formas de remuneração: direta (prolabore de síndico) e indireta (isenção ou desconto na taxa condominial).


É importante valorizar o trabalho do síndico e oferecer suporte necessário para que ele desempenhe suas funções com qualidade e tranquilidade. Conclui Dra Juliana Teles.

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