Descubra os Segredos por Trás da Gestão de Condomínios
O síndico é o responsável pela gestão de um condomínio e representa os interesses dos moradores, zelando pelo patrimônio e garantindo o bem-estar de todos. Essa é a função principal do síndico, conforme destacado pela advogada especialista em direito condominial, Dra. Juliana Teles, de acordo com o Código Civil.
A seguir, apresentamos alguns mitos e verdades relacionados às funções do síndico nos condomínios:
O síndico pode realizar obras no condomínio sem análise e aprovação em assembleia.
Meia verdade. O síndico tem o poder de realizar obras emergenciais e necessárias sem aprovação prévia dos condôminos, visando evitar danos irreversíveis. No entanto, obras maiores, mais complexas e de valores mais altos necessitam da aprovação em assembleia pelos condôminos, principalmente se houver a necessidade de realização de rateio entre as unidades.
O síndico precisa residir no condomínio em que trabalha.
Mito. O síndico pode ser tanto um morador quanto um síndico profissional especializado nessa atividade. O importante é que ele seja eleito em assembleia pelos condôminos, conforme estabelecido pelo Código Civil.
O síndico pode entrar nos apartamentos dos moradores sem autorização.
Mito. O síndico deve respeitar a privacidade dos condôminos e só pode entrar nos apartamentos com autorização do morador.
O síndico pode proibir a entrada de visitantes no condomínio.
Mito. O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças e a entrada e saída de moradores. Restringir o uso da propriedade privada sem motivo justo pode levar a indenizações por danos morais.
O síndico pode cobrar moradores inadimplentes.
Verdade. Como administrador do condomínio, o síndico tem o direito e o dever de cobrar moradores inadimplentes, mantendo o sigilo e discrição nesse aspecto.
O síndico pode contratar e gerenciar funcionários.
Verdade. O síndico é responsável por contratar profissionais para realizar reparos ou reformas no condomínio. Ele também seleciona funcionários ou empresas de administração de condomínios, realiza os pagamentos de salários e gerencia o trabalho executado.
O síndico pode ter salário.
Não há uma legislação que defina ou determine um salário para o síndico. A remuneração para essa atividade deve estar prevista no Regimento Interno e só pode entrar em vigor se for discutida e aprovada em assembleia geral. Existem duas formas de remuneração: direta (prolabore de síndico) e indireta (isenção ou desconto na taxa condominial).
É importante valorizar o trabalho do síndico e oferecer suporte necessário para que ele desempenhe suas funções com qualidade e tranquilidade. Conclui Dra Juliana Teles.
0 comentários :
Postar um comentário