Está aberta a temporada de preparação para a Declaração do Imposto de Renda 2024. Com aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes obrigados a prestarem contas este ano, é crucial ficar atento aos prazos estabelecidos.
O período para entrega da declaração está se aproximando, e para este ano, os contribuintes encontrarão algumas mudanças destinadas a simplificar o processo.
MUDANÇAS NO IR EM 2024
A primeira grande mudança é a ampliação da faixa de isenção do imposto.
Essa ampliação é resultado de outra mudança: a adoção do desconto simplificado direto na fonte.
Além disso, a partir de 2024 todos os contribuintes deverão entrar a declaração dentro do mesmo prazo, independente se fazem parte de algum grupo prioritário.
Com isso, o prazo para entrega é de 15 de março a 31 de maio.
As demais regras e informações sobre a declaração 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caso a soma seja maior que R$ 40.000;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Caso o valor seja acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 142.798,50;
Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.
POR ONDE DECLARAR?
A declaração pode ser realizada diretamente pelo contribuinte, acessando o site oficial da Receita Federal.
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