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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Montagem da estrutura para ambulantes na Barra é interditada


 Montagem da estrutura para ambulantes na Barra é interditada pela Inspeção do Trabalho 


A polêmica sobre a estrutura na praia da Barra para os ambulantes trabalharem durante o Carnaval de Salvador ganhou mais um capítulo. Nesta quinta-feira, 1° de fevereiro, após constatar iminente risco à integridade física dos trabalhadores, a Auditoria Fiscal do Trabalho determinou a paralisação total das atividades de trabalho em altura na montagem da estrutura metálica ao longo da Avenida Oceânica. 


O diretor do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA), Mário Diniz, ressalta o empenho dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) que, mesmo diante do descumprimento do acordo coletivo firmado pelo governo federal, em 2016, mantém as ações de inspeção. “A categoria é comprometida com a defesa do trabalho digno e, por isso, ainda não paralisou suas atividades que são fundamentais para garantir a segurança, a saúde e os direitos dos trabalhadores, antes, durante e depois da folia”. 



A AFT, Flávia Maia, que também é chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador da Superintendência Regional da Bahia (SRT/BA), explica que o Termo de Interdição foi lavrado após a Inspeção do Trabalho verificar que os trabalhadores executavam as tarefas de montagem e atividades auxiliares sem a devida proteção contra queda. “Não havia proteção coletiva ou individual efetiva que impedisse queda com diferença de nível de até quatro metros e meio de altura”, relatou. 


Flávia também explicou que as irregularidades descumprem as Normas Regulamentadoras 18 e 35, que tratam das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção, bem como dos requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura. “A Auditoria Fiscal do Trabalho, no Termo de Interdição, determina, com base na respectiva norma, que toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Além disso, a atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas, constituído de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, em consonância com a NR-35, e por trabalhadores capacitados, que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada”, detalha Flávia Maia. 



Com esta interdição, a empresa responsável pela montagem somente poderá protocolar o pedido de levantamento de interdição para a retomada das atividades após regularização do risco grave e iminente e nova inspeção da Auditoria Fiscal do Trabalho. Durante a interdição, somente poderão ser realizados serviços em altura com o objetivo de regularização, desde que não impliquem em novos riscos para os trabalhadores. Já nas estruturas que já contam com guarda corpo completo, não foi constatado grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores, podendo as atividades em altura serem mantidas.

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