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sábado, 17 de fevereiro de 2024

Regras do período de defeso do caranguejo-uçá

 
Inema orienta população sobre as regras do período de defeso do caranguejo-uçá


Enquanto muitos curtem o Carnaval, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realiza ações de sensibilização e fiscalização nas principais cidades do litoral baiano. As equipes estão visitando as colônias e portos de pesca, associações, restaurantes, feiras livres e barracas de praia, distribuindo panfletos informativos com todas as restrições e orientações sobre o tema.


Fique atento ao calendário de defeso do caranguejo-uçá! Já estamos no segundo período, que vai de 10 a 15 de fevereiro. O próximo será entre os dias 11 e 16 de março. Nestas datas ficam proibidas a captura, o transporte e a comercialização do crustáceo.


Respeitar o período de reprodução é essencial para a conservação da espécie e dos ecossistemas. Presenciou pesca ilegal? Denuncie! Ligue para 0800-071-1400 ou envie um e-mail para denuncia@inema.ba.gov.br. Sua identidade será preservada.


 


Confira outras determinações importantes durante o defeso:


Para os comerciantes é obrigatório, antes do início do defeso, a declaração dos estoques no Ministério da Agricultura e Pecuária.


Até o dia 31 de maio, não é permitido capturar fêmeas de caranguejo-uçá.


E não esqueça! É sempre proibido capturar fêmeas ovadas ou caranguejos menores de 6 cm de largura de carapaça.


 

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