Testamento vital: advogados explicam os direitos de pacientes em caso de doença grave
O documento reflete a autonomia do indivíduo, pois explicita claramente as preferências do paciente quanto ao tratamento em situações de terminalidade
Nos últimos anos, as pessoas passaram a refletir mais sobre a importância de definir previamente como desejam ser tratadas em situações críticas de saúde, garantindo que suas escolhas sejam respeitadas mesmo quando não puderem se manifestar diretamente. Uma das maneiras de assegurar que essas decisões sejam seguidas é através do testamento vital.
De acordo com os advogados e sócios do Escritório Oliveira e Rodrigues Advogados Associados, Hortência Rocha, Diogo Oliveira e Gustavo Rodrigues, o testamento vital, também conhecido como declaração antecipada de vontade, é um documento que difere do tradicional testamento. “Sua regulamentação é amparada pelo Conselho Federal de Medicina, e, no que diz respeito ao âmbito jurídico, ainda não há uma lei específica que o regule”, informam.
Esse documento evidencia o poder da autonomia privada do indivíduo, pois expressa claramente como o paciente deseja ser tratado em situações de terminalidade. “Tanto médicos quanto familiares são obrigados a respeitar integralmente as decisões expressas no testamento vital”, afirma Gustavo.
Portanto, a declaração antecipada de vontade visa impedir ações médicas que utilizem tratamentos e recursos sem potencial de cura ou alívio, prolongando apenas o sofrimento do paciente, esclarece o advogado. “Doenças crônicas ou com sequelas graves podem impedir a livre expressão do indivíduo. Por isso, o testamento vital é essencial para manifestar como o paciente deseja ser tratado”, acrescenta.
É importante ressaltar que o médico está proibido de agir para provocar a morte do paciente, uma prática distinta da ortotanásia. “Em casos de pacientes gravemente enfermos, com doenças irreversíveis, se houver vontade documentada do paciente expressa no testamento vital, não se deve aplicar medidas que causem sofrimento sem alterar o desfecho final. Assim, a ortotanásia permite que a morte ocorra naturalmente, respeitando a vontade expressa do paciente, sem intervenções médicas desnecessárias”, frisa Hortência.
Além disso, este procedimento é respaldado pela Constituição e por tratados internacionais, o que o legitima como uma prática fundamental para garantir a autonomia e dignidade do paciente durante seus momentos finais, afirma Diogo. “Nesse sentido, é aconselhável buscar a supervisão e orientação de um advogado, para evitar questionamentos sobre a capacidade do autor e o conteúdo do testamento”, frisa o especialista.
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