Pela legislação, genitor tem deveres com o menor mesmo em casos de destituição do poder familiar.
Uma data criada para celebrar a paternidade para muitas famílias pode ser um momento sensível. Mesmo para as crianças que não contam com uma convivência próxima ao genitor, os direitos dos filhos são assegurados por lei.
O advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram) esclarece as principais dúvidas sobre a relação pai/filho do ponto de vista jurídico.
“Cabe aos pais o dever do sustento, guarda, convivência, assistência material e moral dos menores. Essa é a obrigação básica, mas a gente sabe que o papel de um pai ou de uma mãe vai muito mais além. Infelizmente em muitos casos - especialmente envolvendo o genitor masculino - essa relação não acontece. Porém, independentemente de afinidade ou convivência, o pai tem como obrigação legal cumprir com os seus deveres”, explica Lucas.
Pensão alimentícia
O primeiro dever do pai que não mora com o filho é o pagamento da pensão alimentícia. Esse valor mensal é para contribuir com os gastos básicos do menor como alimentação, saúde e estudos.
“O valor da pensão é definido pela justiça e leva em consideração o salário do pai e se ele tem outros filhos, além das necessidades do menor. Normalmente a porcentagem fica em torno de 30% da renda do genitor, sendo que esse número varia conforme as peculiaridades do caso”, acrescenta.
Convivência
Durante o processo judicial que define a guarda dos menores, o juiz determina como devem acontecer as visitas. Esse momento é uma forma de pai e filho estreitarem a convivência e manterem os laços.
“A convivência com o pai é um direito da criança. A decisão do juiz leva em consideração o perfil de cada família e a relação dos pais. Em alguns casos é mais frequente, em outros não, mas o que foi determinado no processo deve ser respeitado. No caso de descumprimento, se o pai não estiver visitando o filho, a mãe deve informar o juiz”, acrescenta.
Destituição
Em situações mais complexas em que a convivência entre pai e filho não é saudável e existe uma falta grave como abandono ou risco à vida do menor, o genitor pode perder o que o Direito chama de “poder familiar”.
“Em casos mais graves, o pai perde o direito de participação ativa na vida do filho, mas é importante ressaltar que, mesmo sendo destituído do poder familiar, a obrigação alimentar não é extinta, ou seja, o genitor precisa continuar arcando com as suas responsabilidades financeiras”.
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