Seja bem-vindo. Hoje é

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Herança para união estável sem precisar entrar na Justiça



 Entenda norma do CNJ que garante herança para pessoas em união estável sem precisar entrar na Justiça


Nova resolução aumenta a celeridade dos procedimentos sucessórios e ajuda a garantir os direitos de casais sob o regime de União Estável, garante advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo


Muitos casais optam pelo regime da união estável por ser mais prático e menos burocrático do que um casamento formal. Foi nessa linha da simplificação que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu uma nova norma para garantir que pessoas em união estável tenham direito à herança em caso de morte do companheiro sem precisar entrar na Justiça. 


Trata-se da resolução nº 571/24, que entrou em vigor imediatamente após a publicação, em 26 de agosto. O advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, explica que a norma, além de padronizar o entendimento em âmbito nacional, aumenta a celeridade dos procedimentos. 


“Se o falecido deixar herdeiros e estes reconhecerem a união estável, o convivente sobrevivente torna-se herdeiro sem precisar mover uma ação judicial para obter esse reconhecimento. Caso o sobrevivente seja o único sucessor, também não é preciso acionar a Justiça se a união estável estiver previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório”, explica Figueiredo. 


Roberto chama atenção ainda para a mudança em caso de herdeiro menor ou incapaz. “Nessa situação, é necessário parecer favorável do Ministério Público. Se houver impugnação, aí sim o inventário deve seguir para o judiciário”, disse. 


De acordo com o especialista em direito civil, a nova resolução, além de ser um passo importante na desburocratização dos procedimentos, ajuda a garantir que os direitos reservados a casais que vivem em união estável sejam garantidos. 


“O regime da união estável é equiparado ao do casamento civil, segundo o Código Civil, então, é justo que essas pessoas garantam os direitos sucessórios com maior facilidade, menos dor de cabeça”, afirma Roberto Figueiredo.


Pedreira Franco Advogados Associados

0 comentários :

 
SALVADOR NOTÍCIAS
Todos os direitos reservados desde 2000-2024 / Salvador - Bahia / . Contato: redacao@salvadornoticias.com
- Topo ↑