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sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Rubens Jr. apresenta projeto que põe fim ao orçamento secreto

 


Após articular entre os Três Poderes, Rubens Jr. apresenta projeto que põe fim ao orçamento secreto


O Congresso Nacional debate a nova proposta de regulamentação das emendas parlamentares que pode acabar com o chamado orçamento secreto. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), nasceu do diálogo entre os Três Poderes e aprimora a transparência, eficiência e o controle fiscal no uso das emendas, estabelecendo regras mais rígidas e detalhadas para sua proposição e execução.




Clique aqui para acessar a íntegra do projeto.



Transparência - O principal foco do PLP 175/24 é a transparência. Segundo o texto, todas as emendas parlamentares, sejam individuais, de bancada ou de comissão, devem ter informações claras e detalhadas sobre o destino e a aplicação dos recursos. Isso inclui a obrigatoriedade de comunicação ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ampla publicidade no sistema Transferegov.br. O objetivo é garantir que a população e os órgãos de controle possam monitorar o uso do dinheiro público.


O projeto de Rubens Jr. também prevê a necessidade de que o chefe do Executivo do ente beneficiado comunique ao Poder Legislativo local e ao TCU, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução. A proposta ainda autoriza que o Legislativo e o TCU exijam ajustes no plano de trabalho caso sejam encontradas inconsistências, sendo a reprovação um impedimento técnico para a execução da emenda.


Prioridades - O PLP 175/24 veda a individualização de emendas de bancada para atender a interesses específicos de deputados. As emendas devem obrigatoriamente beneficiar a coletividade e serem destinadas a projetos estruturantes, como educação, saúde, habitação e infraestrutura. O projeto lista ações prioritárias, incluindo a educação em tempo integral, adaptação às mudanças climáticas e desenvolvimento urbano e autoriza a destinação de emendas a outros estados, desde que seja comprovado o caráter nacional do projeto ou se a empresa responsável tiver sede em outro estado. Para garantir o caráter coletivo e estruturante das emendas, cada bancada deverá registrar em ata a definição das emendas, que serão então enviadas aos órgãos executores.


Regras - Pela proposta do deputado maranhense, os órgãos executores terão que publicar portarias com os critérios de execução até 30 dias após a promulgação da lei. A partir de 2026, esse prazo se antecipa para 30 de setembro do ano anterior. Estados menores serão beneficiados com um número maior de emendas, criando um equilíbrio na distribuição de recursos. Especificamente, estados com até 5 milhões de habitantes terão direito a 8 emendas, enquanto aqueles com mais de 10 milhões terão apenas 4.


As emendas de comissão, que historicamente enfrentavam problemas de identificação precisa, deverão agora especificar claramente o objeto das ações, eliminando a possibilidade de descrições genéricas que dificultam a fiscalização. Já as emendas individuais precisarão de informações detalhadas, com uma exigência de que os recursos sejam preferencialmente destinados a obras inacabadas ou ações executivas já em andamento.


Impedimentos - Para evitar desperdício de recursos e assegurar a funcionalidade dos projetos, o PLP 175/24 apresenta uma lista de impedimentos técnicos que podem bloquear a execução das emendas, como a ausência de licença ambiental, incompatibilidade do projeto com o programa do órgão executor, e falta de comprovação de que os recursos são suficientes para a conclusão de obras com benefícios imediatos para a sociedade. Isso dialoga com o princípio constitucional da impessoalidade.


Emendas de comissão - A proposta de Rubens Jr. também regulamenta as vhamadas "emendas Pix", que deverão ser acompanhadas de pré-projetos detalhados para garantir a viabilidade e o planejamento adequado. As emendas de comissão, por sua vez, precisarão ser previamente votadas após a indicação dos líderes, reforçando o caráter democrático e coletivo do processo.

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