Guarda compartilhada e férias escolares: advogado esclarece como deve ser feita a organização
Segundo o advogado Roberto Figueiredo, acordos devem ser estabelecidos com base no melhor interesse da criança ou adolescente e no princípio de igualdade entre os pais.
A chegada das férias escolares pode trazer desafios a ex-casais com filhos. Isso porque, assim como prega o regime da guarda compartilhada, ambos os responsáveis querem participar ativamente da criação dos filhos, sobretudo nos momentos de lazer. De acordo com o advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, quando se trata de divisão de tempo nas férias, é imprescindível que os acordos sejam feitos anteriormente.
Roberto esclarece que para traçar um planejamento para as férias escolares dos filhos, pais separados precisam ter em mente que a guarda compartilhada não significa, necessariamente, uma divisão igualitária do tempo. “A guarda compartilhada é baseada em um princípio de igualdade entre os pais, que têm os mesmos direitos e responsabilidades em relação aos filhos. É preciso, porém, priorizar uma convivência equilibrada que leve em consideração o conforto e bem-estar da criança, portanto, não necessariamente os filhos precisam estar metade das férias com um e a outra metade com o outro”, diz.
Antes de propor um acordo, os responsáveis devem verificar se a decisão judicial prévia já determina como as férias devem ser divididas, orienta o advogado. “Em caso de novos acordos estabelecidos, é crucial que haja a formalização na Justiça, a fim de evitar mal-entendidos no futuro”, completa Roberto Figueiredo.
O advogado reforça que, caso haja discordância, os pais podem buscar a mediação de um advogado. “Com a mediação, se tornará mais fácil encontrar soluções conjuntas, que leve em consideração os direitos de todos os envolvidos. Além disso, evita conflitos judiciais”, finaliza.
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