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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Seguro-desemprego: quem tem direito

 


Seguro-desemprego: quem tem direito e como garantir o benefício atualizado


Veja quem pode pedir, como funciona o cálculo e o que fazer para não perder o benefício


Crédito: Governo Federal


O seguro-desemprego, direito dos trabalhadores formais demitidos sem justa causa, teve seus valores reajustados neste ano. Com o novo salário mínimo, de R$ 1.518, o benefício garante um suporte financeiro importante para milhões de brasileiros enquanto buscam recolocação no mercado.


Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, explica que o benefício vai além de um auxílio financeiro. “O seguro-desemprego mantém o poder de compra dos trabalhadores, traz um alívio em momentos de transição, e também ajuda as famílias a enfrentarem esse período de forma mais segura”, afirma.



Quem pode pedir o seguro-desemprego?


O benefício é destinado a trabalhadores que:


Têm carteira assinada e foram demitidos sem justa causa;

Contribuem ao INSS como empregados domésticos;

Trabalham como pescadores artesanais no período de defeso;

Foram resgatados de condições análogas à escravidão.



É necessário ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com o número de vezes que o seguro-desemprego foi solicitado:


Primeira solicitação: 12 meses de trabalho com registro.

Segunda solicitação: 9 meses de trabalho.

Terceira solicitação em diante: 6 meses de trabalho.



Quanto o trabalhador vai receber?




O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários, mas obedece a limites:


Valor mínimo: R$ 1.518 (salário mínimo).

Valor máximo: R$ 2.424.



O número de parcelas é de 3 a 5 parcelas, mas depende do tempo de trabalho. 




Como solicitar o seguro-desemprego?


O pedido pode ser feito de forma presencial ou online. Veja o passo a passo:


Requerimento do benefício: Após a demissão, solicite o documento à empresa.

Envio do pedido: Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site do Ministério do Trabalho ou em postos do SINE.

Prazo para solicitar: De 7 a 120 dias após a demissão.



Os documentos necessários incluem RG, carteira de trabalho, número do PIS/PASEP e comprovante de rescisão contratual.




Por que abrir um MEI pode fazer o trabalhador perder o benefício?



Abrir um CNPJ, mesmo que seja como MEI, cancela automaticamente o direito ao seguro-desemprego, segundo Giovanni Cesar.




“É muito comum o trabalhador demitido buscar um bico para complementar a renda e, para isso, abrir um MEI. No entanto, essa decisão faz com que ele perca o benefício. É fundamental conhecer essa regra antes de tomar qualquer decisão”.




Por que o seguro-desemprego é importante?




Mais do que um auxílio financeiro, o benefício ajuda a:


Cobrir despesas básicas: como alimentação, aluguel e transporte.

Diminuir o estresse da demissão: oferece segurança financeira em um momento de instabilidade.

Garantir uma recolocação adequada: dá ao trabalhador tempo para buscar uma vaga alinhada ao seu perfil.

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