Prorrogadas as inscrições para o Prêmio Cidade da Música até o dia 3 de março.
A Agência de Emprego da Cultura estendeu o prazo de inscrição para o Prêmio Cidade da Música até o dia 3 de março. Os interessados devem preencher um formulário online disponível na plataforma Prosas (https://prosas.com.br/editais/15241), bem como na biografia do perfil da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) no Instagram (@secultsalvador). A Secult, por meio da Agência do Trabalhador da Cultura, lançou o Prêmio Cidade da Música, que tem o suporte da Fundação Nacional de Artes (Funarte). A meta é incentivar e promover a produção musical local através do reconhecimento de 20 projetos.
Assistência técnica aos selecionados - Cada um dos 20 projetos receberá um prêmio bruto de R$27.065,00 e receberá assistência técnica, incluindo a utilização do estúdio da Cidade da Música da Bahia para a gravação, mixagem e masterização dos trabalhos premiados.
"Os escolhidos terão a oportunidade de gravar seus trabalhos no estúdio da Cidade da Música da Bahia, que possui toda a estrutura necessária para gravação, mixagem e masterização." Portanto, para aqueles que ainda não leram o edital e não tiveram acesso às informações necessárias para se inscrever, é recomendável acessar o Instagram da Secult e o link para o site do prêmio para obter mais detalhes e realizar a inscrição", esclarece Maylla Pita, diretora de Cultura da Secult.
"Será mais uma experiência interessante trazer os profissionais da música da cidade para dentro deste importante equipamento cultural que é a Cidade da Música da Bahia", complementa a gestora.
Quem pode se inscrever - Podem se inscrever indivíduos com experiência no campo cultural; microempreendedores individuais (MEI) que atuam nesse campo; e entidades jurídicas de direito privado (com ou sem finalidade lucrativa) com foco na cultura. Os candidatos devem residir ou ter sede em Salvador, enquanto as bandas, conjuntos ou grupos devem apresentar pelo menos três anos de experiência conjunta.
Conforme a Lei Municipal no 9.451/2019, 50% dos recursos são destinados a proponentes negros (pretos ou pardos), enquanto 10% são destinados a proponentes indígenas. A avaliação será fundamentada em critérios específicos e mérito.
Adicionalmente, projetos que incluam profissionais de grupos sociais específicos em posições como compositor, produtor musical, entre outros, receberão uma pontuação adicional de até 10 pontos. As questões podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico cultura.trabalho@salvador.ba.gov.br ou para o serviço de apoio da plataforma Prosas.
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