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quinta-feira, 26 de junho de 2025

A fraude do INSS e o direito da pessoa idosa



Andrea Mottola*


 


Em meados de abril, a Polícia Federal deflagrou um esquema fraudulento bilionário envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A descoberta levou à demissão de Alessandro Stefanutto e, consequentemente, à renúncia de Carlos Lupi, então ministro da Previdência. A PF estima que R$ 6,3 bilhões tenham sido desviados de aposentados e pensionistas — o que pode ter atingido cerca de 4,1 milhões de pessoas. E como ficam os direitos da pessoa idosa nessa história?



Quando escrevi o livro Golpes contra a pessoa idosa, junto com a gerontóloga e ativista 70+, Suely Tonarque, em 2024, já estávamos atentas às defraudações que pessoas idosas estão suscetíveis a sofrer. Muitas pessoas — e instituições — se aproveitam da falta de conhecimento e da hipervulnerabilidade desse grupo para se beneficiar. Por detrás desse véu, temos uma triste realidade de corrupção e falta de respeito com quem teve seus direitos roubados.


De acordo com estimativas do governo, divulgadas na proposta da LDO de 2026, o percentual da população idosa, com 60 anos ou mais, deve crescer de 13,8% em 2019 para 32,2% até 2060. Ao mesmo tempo, a parcela da população em idade economicamente ativa — entre 16 e 59 anos — deve recuar de 62,8% em 2010 para 52,1% em 2060, indicando uma transformação significativa na estrutura etária do país. Encarar esse fato se faz necessário, porque o Brasil tem se tornado um país cada vez mais velho e sua legislação ainda não tem acompanhado essas mudanças. Prova disso é que projetos de lei que enquadram a pessoa idosa como hipervulnerável ainda seguem em tramitação.


Nessa ocorrência do INSS, o governo anunciou medidas para ressarcir os prejudicados, mas os danos vão além dos números. O impacto emocional e financeiro para os idosos, muitos dos quais dependem exclusivamente de seus benefícios previdenciários, é profundo e, em muitos casos, irreversível. Há uma urgência na reparação moral e jurídica dessas vítimas, e isso exige mais do que promessas administrativas. Obriga a responsabilização efetiva e fortalecimento dos mecanismos de proteção.


A Constituição Federal de 88, em seu artigo 230, estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar. No entanto, o que vemos na prática é a inércia institucional diante da violação desses direitos fundamentais. O rombo no INSS é mais do que um escândalo político, é uma violação coletiva dos direitos de uma geração que já contribuiu com seu trabalho e merece segurança na velhice.



A ausência de políticas públicas específicas voltadas à proteção financeira da pessoa idosa, bem como a demora legislativa em reconhecer sua condição de hipervulnerabilidade no mercado de consumo e nos sistemas institucionais, contribui para a perpetuação desse ciclo de abusos. A proposta de atualização do Estatuto do Idoso para incluir essa vulnerabilidade já tramita há anos sem avanços concretos, refletindo a falta de prioridade dada ao tema.


Além disso, é fundamental compreender que fraudes como essa não ocorrem de uma hora para outra. Elas são facilitadas por sistemas frágeis de controle, escasso letramento digital para a terceira idade e uma cultura institucional que, historicamente, negligencia o envelhecimento populacional. O combate a esse tipo de crime exige uma abordagem multidisciplinar, envolvendo não só a repressão, mas também a prevenção, por meio de políticas públicas sólidas, fiscalização eficiente e informação acessível.


Enquanto isso, a sociedade civil, os juristas e especialistas precisam seguir atentos e mobilizados. Informar, orientar e proteger a população idosa deve ser uma missão compartilhada. O rombo no INSS nos mostra, mais uma vez, que o envelhecimento no Brasil ainda é enfrentado com desdém, quando deveria ser acolhido com políticas concretas, respeito e justiça.



*Andrea Mottola é advogada, especialista em Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito Empresarial e Direito Constitucional. É também articulista na área de Direito Civil e do Consumidor.


 


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