Exposição pública de laudo médico pode gerar processo por dano moral?
Caso do jogador De La Cruz reacende debate sobre sigilo médico e os limites éticos da atuação profissional
A recente divulgação de informações sobre o estado de saúde do jogador De La Cruz, volante do Flamengo, feita pelo médico José Luiz Runco em um grupo de WhatsApp com dirigentes do Flamengo, ganhou repercussão nacional e acendeu um alerta sobre os limites da atuação médica em relação à confidencialidade de dados clínicos. A exposição do diagnóstico sem consentimento do paciente pode representar uma violação ao sigilo médico e gerar responsabilização ética, cível e até criminal.
Para os advogados Hortência Rocha e Gustavo Rodrigues, especialistas em Direito Médico e da Saúde e sócios do Escritório Oliveira e Rodrigues Advogados Associados, a divulgação de informações sensíveis, ainda que em ambientes considerados privados, exige cautela redobrada. “A confidencialidade é um dos pilares da relação médico-paciente. Revelar um diagnóstico sem autorização do paciente pode configurar infração ética e também ensejar pedido de indenização por dano moral”, explicam.
O caso ganhou destaque após Runco afirmar que De La Cruz possui uma “lesão crônica e irreparável” no joelho direito, o que, segundo o estafe do atleta, prejudicaria sua imagem e credibilidade profissional. Contratado por R$ 102 milhões, o jogador teve sua condição física questionada publicamente, mesmo sem ter apresentado limitações clínicas recentes.
“Além da questão ética, há o impacto direto sobre a reputação do paciente. No caso de atletas, qualquer comentário público pode afetar contratos, transferências e relações comerciais. Isso é juridicamente relevante”, afirma Gustavo.
Entenda o que diz a legislação
O sigilo médico está previsto no Art. 73 do Código de Ética Médica, que proíbe expressamente a divulgação de fatos ou informações obtidas no exercício da profissão, salvo por autorização do paciente, dever legal ou justa causa. A violação dessas regras pode gerar:
Processo ético no Conselho Regional de Medicina;
Ação cível por dano moral;
Responsabilização criminal com base no Art. 154 do Código Penal.
“Mesmo em grupos privados, a responsabilidade do médico permanece. Basta que a informação se torne pública e gere prejuízo para que exista fundamento para responsabilização”, observa Hortência.
Casos semelhantes e cuidados preventivos
Casos semelhantes já foram analisados pela Justiça brasileira. Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma médica a indenizar uma paciente em R$ 25 mil após vazar detalhes do tratamento em um grupo de colegas. Para Gustavo, a conduta preventiva é sempre o melhor caminho.
“O ideal é que o médico nunca comente casos clínicos sem autorização expressa do paciente. Em ambientes digitais, qualquer comentário pode ganhar proporção pública, e a responsabilidade por isso é real”, finaliza Hortência.
Oliveira e Rodrigues Advogados Associados
Localizado no Horto Florestal, o escritório Oliveira e Rodrigues Advogados Associados atua nas áreas de Direito Médico, Direito Civil (incluindo Relações de Consumo, Relações Bancárias, Contratos, Cobranças e Execuções), Direito do Trabalho, Direito Securitário, Direito Imobiliário e Direito Condominial.
Foto: Gilvan de Souza/Flamengo
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