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segunda-feira, 28 de julho de 2025

Segunda fase da Operação Delicatessen



 Segunda fase da Operação Delicatessen fiscaliza sete estabelecimentos e autua quatro por irregularidades alimentares

Mais de 80 itens foram descartados ou apreendidos nesta segunda-feira (28)



Sete estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, na manhã desta segunda-feira (28), durante a 2ª fase da Operação Delicatessen, deflagrada pela Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), com apoio do Departamento de Polícia Técnica (DPT), do Procon e do Ibametro. As ações ocorreram nos bairros da Pituba e de São Marcos, em Salvador. Desses locais, quatro foram autuados por venderem produtos vencidos, sem rotulagem adequada ou com etiquetas adulteradas. Três delicatessens a Bonjour, Paneville e O Rancho da Fazenda, ambas no bairro da Pituba, foram totalmente aprovadas pela força-tarefa.



Durante a fiscalização, foram descartados alimentos impróprios ao consumo, como queijo mussarela, caixas de chá, embalagens de fondant para confeitaria, além de requeijão cremoso, catupiry, creme de confeiteiro, azeitonas e pimenta. Também foram retiradas de circulação bandejas de empadas, bolos, doces e uma linguiça embutida armazenada de forma inadequada.


Outros itens foram apreendidos para análise pericial, incluindo pacotes de torradas, leite em pó, polvilho, creme de confeiteiro, biscoitos e requeijão. Entre os produtos com irregularidade na rotulagem, foram identificadas dezenas de bandejas de queijos mussarela e prato, presunto, mortadela, salsicha, pão de forma e panetone, todos sem etiquetas ou com informações inconsistentes.


A Operação Delicatessen tem como objetivo garantir a segurança alimentar da população e coibir práticas lesivas ao consumidor. Os materiais recolhidos passarão por perícia no DPT, e os estabelecimentos autuados responderão por crimes contra as relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. As investigações seguem em curso. Os responsáveis pelos estabelecimentos podem responder por comercializar mercadorias em situação imprópria para o consumo, que pode gerar uma pena de 1 a 5 anos. 


Fonte

Pedro Moraes / Ascom PCBA


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