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domingo, 24 de agosto de 2025

Burnout ganha espaço nas decisões da Justiça do Trabalho

 

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como fenômeno ocupacional, a Síndrome de Burnout é resultado do esgotamento físico e emocional associado ao ambiente laboral. Caracteriza-se por sintomas como ansiedade, irritabilidade, taquicardia, lapsos de memória e até pensamentos suicidas, geralmente ligados a sobrecarga, cobranças excessivas e ambientes tóxicos.


No Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já equipara o Burnout a acidente de trabalho, mesmo sem súmula específica. Em 2017, a Corte manteve condenação de R$ 100 mil a um banco por entender que a instituição teve responsabilidade no adoecimento de um empregado. Em outro caso, determinou a reintegração de trabalhadora dispensada durante tratamento da síndrome. As indenizações podem envolver danos morais, materiais e até pensão mensal quando há incapacidade para o trabalho.


Casos recentes também envolvem empresas estatais. Nos Correios, ao menos três condenações nos últimos anos reconheceram a relação entre a doença e a rotina de advogados sobrecarregados. Testemunhos de colegas relataram jornadas exaustivas, ausência de estrutura adequada e episódios de colapso físico e emocional. As decisões apontaram falhas graves na gestão e falta de medidas preventivas para preservar a saúde mental.


Além do Judiciário, sindicatos têm levado o tema às negociações coletivas. Levantamento identificou mais de 50 cláusulas em acordos e convenções prevendo atenção a fatores psicossociais no trabalho, embora poucas estejam em vigor atualmente. A partir de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) exigirá que as empresas mapeiem e previnam riscos relacionados à saúde mental, reforçando a necessidade de políticas efetivas.


Para especialistas, o avanço da discussão mostra que o Burnout deixou de ser visto apenas como um problema individual e passou a ser tratado como questão estrutural de saúde e segurança no trabalho. O desafio, agora, é transformar decisões judiciais e normas em práticas que realmente protejam os trabalhadores.

 


( * ) Luiz Antonio Müller Marques, é advogado e sócio de Wagner Advogados Associados.


Fonte: Wagner Advogados Associados


OBS: Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial.




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