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quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Entenda o significado jurídico com a "cautelar de prisão domiciliar"

 

Entenda o significado jurídico com a "cautelar de prisão domiciliar" do ex-presidente Jair Bolsonaro


Carregada de aspectos simbólicos por conta do ambiente político entre ultras dos extremos, uma maioria populacional tentando entender como os fatos vão interferir em seu cotidiano e a intrusão de governo estrangeiro em temas internos, o aprisionamento domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro determinado pelo Min. Alexandre Moraes deve ser analisado juridicamente. Neste campo técnico, o advogado criminalista Alexandre Pacheco Martins explica qual é o significado jurídico do que foi decidido, a estratégia de usar uma até então inexistente cautelar de prisão domiciliar, desdobramentos, como a situação pode piorar e se este momento pode ser consideralo semelhante à prisão sofrida pelo hoje presidente Lula. Ele é reconhecido pela experiência em fraudes patrimoniais, crimes falimentares, crimes fiscais e grandes operações e associado à AASP, IBCCRIM, IDDD, IASP, AMERICAN BAR ASSOCIATION (ABA) e é membro do GRUPO PRERROGATIVAS.


 


1. Qual o significado jurídico da decretação de prisão feita pelo Ministro Alexandre de Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro?


 


Alexandre Pacheco Martins - A prisão determinada pelo Min. Alexandre de Moraes em face do ex-presidente Jair Bolsonaro tem natureza cautelar, ou seja, significa que ela visa proteger ou acautelar o próprio sistema de justiça de atos do acusado que poderiam inviabilizar o normal seguimento do processo, impedir que o processo chegue a um resultado final ou que abale a ordem pública. Esse é significado jurídico.


 


2. Por que você considera importante esta estratégia do Ministro Alexandre de Moraes?


 


APM - O Ministro Alexandre, apesar de sua formação jurídica, tem suas raízes na política e sabe melhor do que ninguém como jogar o jogo da política usando as regras das Leis. Normalmente, quando alguém descumpre uma medida cautelar, os juízes costumam utilizar a prisão como primeira medida, mas não foi isso que o Ministro fez, ele primeiro decretou cautelares como entrega de passaportes e proibição de viagens, mas o ex-presidente insistiu nas provocações. O Ministro, ao invés de prender, impôs outras medidas mais duras e proibiu o acesso a redes sociais pessoais e de terceiros e colocou tornozeleira. Mais uma vez o ex-presidente descumpriu e se utilizou das redes do filho e de um deputado. O Ministro poderia perfeitamente pela lei recolher o ex-presidente ao cárcere, mas ele foi cauteloso e decretou a prisão domiciliar. Muitos irão dizer: Mas não existe cautelar de prisão domiciliar. É verdade, não existe mesmo, mas a alternativa a ela é a prisão na Papuda. Então, no final das contas, reclamar da cautelar pode ser um tiro no pé e justificar a prisão efetiva, fazendo com que o próprio réu acabe se autocolocando em um xeque mate entre reclamar ou ser recolhido para a prisão.


 


3. Sob que circunstâncias o ex-presidente Bolsonaro pode ter agravada a sua condição prisional?


 


APM – Na hipótese de insistência em desrespeitar as ordem judiciais, agora chegamos na última opção, daqui para frente só resta o cárcere.


 


4. Há similaridades desse caso com a prisão do hoje Presidente Lula ocorrida por ocasião da Lava-Jato?


 


APM – Muito se compara entre Lava Jato e o processo do 8 de janeiro, mas as similitudes entre eles são as mesmas existentes entre a grande maioria dos processos criminais, seja ele julgado em Curitiba, no Supremo ou no interior do Brasil, quando, em alguma medida, a lei é desrespeitada, algum ato autoritário é praticado por juízes , promotores ou delegados e garantias processuais são suprimidas. Isso não é algo inerente ao réu A, B ou C, mas sim a um sistema de concentração e má utilização dos poderes e pouca credibilidade das garantias constitucionais.


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