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domingo, 3 de agosto de 2025

Instituição financeira é fiscalizada em ação conjunta do Procon



 Instituição financeira é fiscalizada em ação conjunta do Procon estadual com Procon’s municipais


A ação se estende até 7 de agosto e foi motivada por denúncias apresentadas por Subseções da OAB


O Procon Bahia (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) se uniu aos Procon’s Municipais e à secção Bahia da OAB, para dar início, nesta sexta-feira (1º), a uma operação conjunta de fiscalização nas agências da Crefisa S.A. (Crédito, Financiamento e Investimentos). A ação, que se estende até 7 de agosto, foi motivada por denúncias apresentadas por Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em diferentes municípios baianos.


As queixas apontam a ocorrência de práticas abusivas contra consumidores hipervulneráveis, como pessoas idosas, pessoas com deficiência e de baixa escolaridade. Entre as irregularidades relatadas estão o tempo excessivo de espera e formação de longas filas; falta de acessibilidade nas agências; ausência de assentos e sanitários adequados; deficiência nas informações fornecidas aos consumidores; dúvidas sobre a regularidade na formalização de contratos e na atuação de correspondentes bancários.


Coordenada pela Diretoria de Fiscalização do Procon-BA, a operação inclui a ida das equipes às unidades da Crefisa, acompanhadas de representantes da OAB. Nas visitas, são verificados aspectos estruturais, acessibilidade, atendimento prioritário, contratos e condutas dos agentes financeiros. Em caso de constatação de infrações, os estabelecimentos estão sendo autuados.


A ação ocorre simultaneamente nos municípios de Salvador, Lauro de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Feira de Santana, Ilhéus, Vitória da Conquista, Itabuna, Luís Eduardo Magalhães, Jacobina e Paulo Afonso. Ao final da operação, os relatórios locais serão consolidados pelo Procon-Ba, que avaliará as medidas administrativas cabíveis em âmbito estadual. Os fornecedores autuados responderão a procedimentos administrativos e podem incorrer em multas estabelecidas pela legislação consumerista e normas correlatas.


Fotos: Ascom/SJDH


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