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quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Estelionato sentimental é um tipo de golpe

freepik



O estelionato sentimental é uma fraude na qual alguém usa manipulação emocional para ganhar dinheiro, aproveitando-se da confiança e do carinho no relacionamento.



O que significa estelionato sentimental?

O estelionato sentimental, também chamado de estelionato afetivo, acontece quando um dos parceiros em um relacionamento usa a confiança do outro para conseguir benefícios financeiros ou materiais. Isso pode envolver promessas de afeto ou compromisso, quando, na realidade, o objetivo é ludibriar a vítima para obter dinheiro ou propriedades. 


Como opera?

Os golpistas costumam criar perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento para estabelecer um vínculo emocional com a vítima. Depois de conquistar a confiança, começam a pedir dinheiro com várias justificativas, como crises financeiras ou promessas de reembolso futuro, que nunca acontece. 



Implicações Jurídicas

O estelionato sentimental é classificado como crime de acordo com o artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Este artigo caracteriza o estelionato como a obtenção de vantagem ilícita em detrimento de outrem, levando a pessoa a erro por meio de artifícios fraudulentos. As penas podem variar de 1 a 5 anos de prisão, além de multa. 


O que fazer se você foi vítima?

Caso desconfie que foi alvo de estelionato sentimental, é fundamental coletar evidências, como mensagens e comprovantes de transações financeiras. É possível buscar reparação tanto na esfera civil, por meio de danos materiais e morais, quanto na esfera penal, denunciando o delito às autoridades competentes. 



Considerações finais

O estelionato sentimental é uma técnica de manipulação emocional que pode causar prejuízos consideráveis às pessoas afetadas. Se você suspeitar que está sendo enganado, é fundamental estar atento aos sinais de alerta e agir rapidamente. Para evitar que mais pessoas sejam vítimas desse tipo de crime, é essencial aumentar a conscientização e a educação sobre o assunto.


A relação tóxica por meio de estelionato sentimental


A Quarta Turma decidiu que o estelionato sentimental dá direito a indenização por danos morais e materiais.


Síntese em linguagem acessível

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o estelionato sentimental, que envolve a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira, é um ato ilícito que pode resultar em indenização por danos morais e materiais. Esses danos materiais referem-se a despesas extraordinárias geradas pela relação.


O colegiado consolidou essa posição ao negar provimento ao recurso especial de um homem condenado por persuadir sua ex-companheira a contrair empréstimos em seu nome, utilizando um relacionamento afetivo fictício.


A vítima, viúva e 12 anos mais velha que o réu, afirmou ter transferido aproximadamente R$ 40 mil ao homem durante o relacionamento. Depois que ela recusou mais uma solicitação de dinheiro, ele a deixou, e a relação entre eles passou a ser caracterizada por desavenças. A mulher, então, entrou com uma ação judicial solicitando compensação por estelionato sentimental.


O réu foi condenado pelo tribunal de primeira instância a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou essa decisão. 


Ao recorrer ao STJ, o homem argumentou que não houve ato ilícito nem dano indenizável, alegando violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil.


Valores transferidos não resultaram de compromissos naturais de um relacionamento.


A ministra Isabel Gall, responsável pelo recurso especial


A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso especial, esclareceu que o artigo 171 do Código Penal estabelece três condições para a caracterização do estelionato: obtenção de vantagem ilícita em detrimento de outrem, utilização de meio fraudulento e indução ou manutenção da vítima em erro.


De acordo com a ministra, esses elementos foram claramente evidenciados no caso em análise, pois os valores transferidos pela mulher não resultaram de deveres naturais de um relacionamento, mas sim do atendimento a interesses unicamente patrimoniais do réu.


A relatora destacou que o homem estava ciente da fragilidade emocional da mulher e usou essa situação para fingir um relacionamento amoroso e manipular seus sentimentos. Nesse sentido, conforme indicado pela ministra com base no processo, ele empregou táticas fraudulentas, como alegar dificuldades financeiras falsas e exercer pressão emocional para conseguir o dinheiro de maneira simples e rápida. na ilusão gerada pelo agente, levando a vítima a agir de forma enganada – neste caso, sem notar a falta do suposto vínculo afetivo.


"Assim, como resultado da simulação do relacionamento e das ações visando obter lucro financeiro, em regra, é devida à vítima uma indenização por danos materiais, em razão das despesas extraordinárias geradas pelo relacionamento, e por danos morais, em decorrência da situação vivenciada", concluiu.




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