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sábado, 4 de outubro de 2025

O que diz a lei sobre fotografar corredores em locais públicos



 Clicou, vendeu... violou? O que diz a lei sobre fotografar corredores em locais públicos


Roberto Figueiredo, do Pedreira Franco Advogados, esclarece os limites legais do uso de imagem em eventos esportivos e treinos abertos


A popularização das corridas de rua e dos treinos ao ar livre fez surgir um novo hábito: fotógrafos registrando corredores em ação e disponibilizando as imagens em plataformas de venda. Mas a prática, embora comum, levanta uma questão central no Direito Civil: é permitido fotografar e comercializar a imagem de alguém sem autorização?


De acordo com o advogado Roberto Figueiredo, sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados e especialista em Direito Civil, a resposta é objetiva: a imagem é um direito da personalidade e seu uso com finalidade comercial depende de consentimento expresso. “Mesmo em espaços públicos, ninguém está obrigado a ter sua imagem captada e explorada economicamente sem autorização. Isso viola direitos protegidos pela Constituição e pelo Código Civil”, explica.


Figueiredo reforça que o Código Civil prevê expressamente que a divulgação não autorizada da imagem de uma pessoa pode ser proibida judicialmente e gerar indenização. “A proteção existe para resguardar a autonomia do indivíduo sobre sua própria imagem. O simples uso comercial não autorizado já é suficiente para caracterizar o dano, ainda que a foto não exponha a pessoa ao ridículo.”


Consentimento não é detalhe, é regra


O advogado esclarece que o local onde a fotografia é tirada não muda a exigência de consentimento quando há objetivo comercial. “Fotografar alguém em um parque ou avenida é diferente de vender essa imagem em uma galeria online. A linha que separa o legítimo do ilícito está no uso e no lucro gerado a partir daquela exposição.”


Segundo ele, o ideal é que fotógrafos informem previamente sua intenção e solicitem autorização de forma clara, preferencialmente por meio de contrato ou registro digital. “O que está em jogo é o respeito à dignidade da pessoa humana. A autorização precisa ser livre, informada e específica.”


Eventos esportivos e responsabilidade compartilhada


Organizadores de provas de rua também devem agir com responsabilidade. Figueiredo orienta que os regulamentos prevejam regras claras sobre o uso de imagem dos participantes e que qualquer exploração posterior seja feita em conformidade com a legislação. “As provas podem prever autorização geral, desde que informem com antecedência, mas, mesmo assim, o uso comercial direcionado por terceiros, como fotógrafos independentes, exige cuidado redobrado.”


Pedreira Franco Advogados Associados

O escritório de advocacia Pedreira Franco Advogados Associados foi criado em 1994, em Salvador, por seis sócios, sob a liderança de Joaquim Pedreira Franco de Castro. Atualmente, com atuação estadual e nacional e uma filial em Feira de Santana, a sociedade é formada por oito sócios e quatorze advogados associados, que atuam na esfera administrativa e judicial, em todas as instâncias, nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista (Individual e Coletivo), Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal (Empresarial e Tributário), Tributário e Previdenciário (Fiscal e de Benefício).


Foto: Freepik

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