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sábado, 29 de novembro de 2025

O que é estelionato sentimental e qual a pena?


Na primeira semana de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria o crime de “estelionato sentimental”. O projeto 6444/19 foi encaminhado ao Senado Federal. Mas, afinal, você já sabe o que caracteriza exatamente “estelionato sentimental” e qual a pena atribuída a este novo crime?


Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista consultora e mentora de centenas de advogados e advogadas que desejam se especializar na Advocacia Criminal e buscam uma preparação teórica e prática adequada para a sua atuação na área penal. Vamos falar sobre o crime de “estelionato sentimental”?



O projeto sobre a criação do “estelionato sentimental”


O Projeto de Lei 6444/19 é de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e inclui no artigo 171 do Código Penal o crime de “estelionato sentimental”, definido como conduta que “induz a vítima, com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores para si ou para outrem”.


O PL 6444/19 pede a inclusão do termo “estelionato sentimental” na lei, como causa de aumento de pena, elevando-a de um a dois terços em relação ao estelionato simples.


O projeto de lei foi aprovado em março de 2021 pela Comissão do Idoso da Câmara dos Deputados por também incluir agravamento de pena quando a vítima tiver mais de 60 anos. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 04 de agosto e segue para o Senado.


O texto, que foi aprovado em votação simbólica e agora segue para o Senado, é o substitutivo do relator, o deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4229/15.


O relator do texto sustenta que incorporou a medida ao texto, já prevista em um outro projeto, porque “cresce a cada dia o número de estelionatos praticados por pessoas que se aproximam do outro com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa”. Nesses casos, ressalta, o prejuízo não é apenas material, mas também moral e psicológico.


O que é estelionato sentimental?

Em suma, o crime de estelionato sentimental ou amoroso se caracteriza quando a vítima entrega bens e valores para a outra pessoa em troca de uma promessa de relação afetiva. Um dos tipos de golpes mais conhecidos deste crime acontece em aplicativos de relacionamentos/paqueras e redes sociais denominado “golpe do amor”.


Há muitas pessoas que se aproveitam da confiança estabelecida dentro de um relacionamento amoroso para aplicar golpes, principalmente de ordem financeira. Assim, o estelionatário sentimental se aproveita do fato de a vítima estar apaixonada, acreditando que a relação amorosa é verdadeira e está sendo construída na base da confiança.


Contudo, após iludir a vítima, o sujeito começa a realizar pedidos de ajuda financeira, empréstimos com a promessa de recompensa e ressarcimento futuro, sem que nunca haja uma devolução destes valores. A este tipo de crime denominamos estelionato sentimental ou afetivo.


Qual a pena para o estelionato sentimental?

O estelionato em si é crime na forma do Artigo 171 do Código Penal, tido como o ato de “obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena para esta prática criminosa é de reclusão de 1 a 5 anos, e multa.


A ocorrência do “estelionato sentimental” tem como fato a mais a existência do crime a partir de relações emocionais e de caráter amoroso. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos de prisão.


Porém, a pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.


Além disso, a pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos.


A proposta também cria agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.


Além da possível condenação penal, também é possível pleitear a referida reparação civil, bem como a devida indenização por danos materiais e morais, sendo necessário comprovar os repasses de valores e bens que houver ocorrido.


O estelionato afetivo viola os deveres de confiança e de lealdade, além de causar frustração, insegurança, vergonha e constrangimentos para a vítima, o que constitui fato ofensivo ao seu direito de personalidade.


Para que possa se pleitear a reparação civil, bem como a devida indenização por danos materiais e morais, é necessário comprovar os repasses de valores e bens que houver ocorrido.


Com isso, espero ter contribuído para esclarecer suas dúvidas com relação a este tema que é de suma relevância para a sua prática penal.


Por fim, vale lembrar que o estudo dos crimes contra o patrimônio e outros aspectos práticos, você pode estudar no nosso Curso de Prática na Advocacia Criminal, onde disponibilizamos vários modelos editáveis de peças processuais e os roteiros de como elaborar e muito mais conteúdo relacionado a prática penal.


Aproveite e conheça o Curso Completo de Direito Penal, que faz parte da Comunidade Criminalistas de Elite, onde abordo toda a parte geral e especial do Código Penal.


O estelionato sentimental é um tipo de golpe onde uma pessoa manipula emocionalmente outra para obter vantagens financeiras, explorando a confiança e o afeto da vítima.



Legislação e Penas

Atualmente, o estelionato é tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que prevê penas de reclusão de 1 a 5 anos e multa. O Projeto de Lei 6444/19 propõe a inclusão do "estelionato sentimental" como uma forma específica de estelionato, aumentando a pena em um a dois terços quando a vítima for uma pessoa idosa. Além disso, o estelionato sentimental pode ser considerado uma forma de violência patrimonial, conforme a Lei Maria da Penha, que protege as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 


Como se Proteger?

É importante que as vítimas de estelionato sentimental estejam cientes de seus direitos e busquem ajuda. A legislação brasileira oferece proteção às vítimas de violência patrimonial, e é fundamental denunciar esses casos para que as autoridades possam agir. Além disso, a conscientização sobre os sinais de manipulação emocional pode ajudar a prevenir esse tipo de crime. 



Conclusão

O estelionato sentimental é um crime que merece atenção e discussão na sociedade, especialmente devido ao seu impacto emocional e financeiro nas vítimas. A legislação está em processo de evolução para melhor proteger aqueles que caem nesse tipo de golpe, e é essencial que as vítimas busquem apoio e denunciem os agressores.



Estelionato Sentimental?


A classificação de estelionato, por si só, consiste na obtenção de vantagem ilícita através do emprego de meios fraudulentos que induzem ou mantêm a vítima à prática de condutas errôneas, gerando prejuízo a elas. 


O determinado meio fraudulento trata do método utilizado para conquistar a confiança da vítima. Esta que é ou será brevemente enganada devido ao falso entendimento da situação que está vivenciando.


O estelionato sentimental ou afetivo caracteriza um tipo de conduta criminosa que fere a dignidade e o patrimonio de vítimas em relacionamentos abusivos por meio de manipulação emocional e enganações. É através de promessas amorosas, matrimoniais, entre outras,  visando apenas a obtenção de vantagens financeiras e materiais que os estelionatários levam a melhor e prejudicam a vítima. 


Ocorre quando um parceiro manipula o outro para se beneficiar financeiramente, podendo resultar em danos consideráveis à vítima. Enquadra-se como violência patrimonial por integrar o leque de condutas que configuram violência domestica e familiar contra a mulher, com previsão, inclusive, na Lei Maria da Penha. 


O principal alvo do estelionato sentimental são, de fato, as mulheres. Quando há um vicio de consentimento e um alto grau de envolvimento emocional, a vítima deixa a razão de lado e age com emoção, permitindo que seja ludibriada ao integrar uma falsa realidade, criada pelo estelionatário.


Estes criminosos são oportunistas e pretendem justamente o enriquecimento indevido por meio de condutas delituosas, em que há o aproveitamento da confiança da vítima para extorqui-las e prejudicá-las. 


Estelionato Sentimental: o que diz a legislação? 

Previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o estelionato sentimental, como visto acima, configura violência patrimonial. A referida legislação busca a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a qual está incluído o estelionato sentimental. 


Segundo a legislação, todo e qualquer ato que gere subtração, retenção ou destruição de instrumentos de trabalho, objetos, documentos pessoais, bens, valores, direitos e recursos econômicos, caracteriza a violência patrimonial. 


O documento determina devidas medidas de proteção que podem — e devem — ser instauradas nestes casos, como: proibir a aproximação do agressor com a vítima e seus familiares, suspender ou restringir posse de armar, entre outras. 


O Código Penal Brasileiro também é um importante e necessário regulamentador do estelionato sentimental, o tipificando como tipo de estelionato em que se empregam maneiras fraudulentas para obtenção de vantagem econômica, prejudicando a vítima. 


É concedida às vítimas de estelionato sentimental e violência patrimonial a assistência jurídica gratuita, segundo a Constituição Federal, além de outros serviços públicos e privados que asseguram o apoio das vítimas, como delegacias especializadas, centros referenciais e abrigos temporários. 


Como Prevenir o Estelionato Sentimental?

A prevenção do estelionato sentimental ou afetivo se dá através perspectivas multifacetadas, porém principalmente através de medidas educacionais, legais e de suporte e auxílio psicológico.

 

A educação é o primeiro passo para proteger mulheres deste tipo de violência patrimonial. Além disso, é fundamental ter ciência dos sinais e dos riscos que envolvem esta conduta criminosa em relacionamentos amorosos abusivos em que há a manipulação financeira por uma das partes. 


É importante que as vítimas tenham suporte psicológico e legal após sofrerem a violência. Para isso, a clareza da legislação se mostra ainda mais importante para que fiquem definitivamente esclarecidos os direitos das vítimas e as punições adequadas aos abusadores. 


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Além da indenização cível, os casos repercutem na justiça criminal, havendo a aplicação da norma penal a condutas nos casos concretos, por meio da subsunção penal, que demonstra a comparação da situação física com a descrição legal do crime. 


Perspectiva de Gênero no Estelionato Sentimental

Como visto em parágrafo anterior, o estelionato sentimental ocorre principalmente com mulheres, impactando significativamente a vida feminina. 


Através da utilização e manipulação emocional e sentimental, os estelionatários conseguem enganar e induzir determinadas atitudes equivocadas e incorretas da vítima, acarretando, infelizmente, em lesões financeiras, emocionais e psicológicas.


O sentimento de traição, humilhação e vergonha pelo golpe podem provocar graves questões de autoestima, desencadeando, muitas vezes, quadros de ansiedade e depressão.


Cabe ressaltar a importância da atenção social a esta modalidade de violência, além das providências adequadas de prevenção e combate que devem ser tomadas nestes casos. A elaboração e divulgação de possibilidades de proteção à mulher e medidas protetivas de urgência específicas para findar esse modelo de violência patrimonial são imprescindíveis. 


Quando identificado o estelionato sentimental, é fundamental buscar ajuda e denunciar, compreendendo os direitos da vítima para que, assim, receba a devida proteção. 



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