INEMA interdita obra em Salvador por intervenção irregular em recursos hídricos
O INEMA interditou, na quarta-feira (1º), uma obra no Loteamento Cidade Jardim, em Salvador, após fiscalização constatar intervenção irregular em diversos recursos hídricos, sem a devida outorga de uso da água. A vistoria realizada na terça-feira (31) já havia identificado nascentes e rios impactados pelas atividades das empresas AG Service e Villas Construtora.
No dia anterior à interdição, a COPPA esteve no local e conduziu o engenheiro responsável à Central de Flagrantes, com a abertura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Apesar dos alertas, as empresas continuaram as atividades irregulares.
Segundo a advogada da Associação de Moradores do bairro Cidade Jardim, Mônica Assis, a continuidade da obra preocupa moradores e também a comunidade da Fonte do Governo, devido aos danos ambientais já causados, como destruição e tamponamento de nascentes, degradação de rio e prejuízos à fauna existente.
Ainda de acordo com a representante da associação, houve reunião na sede do INEMA para acompanhamento do processo administrativo, mas a construtora não compareceu. A interdição foi comunicada ao preposto da empresa, Sr. Djalma, que se recusou a receber o documento.
O INEMA está elaborando relatório técnico minucioso diante dos inúmeros recursos hídricos encontrados, visando apurar os danos ambientais e preservar os recursos existentes. O desmatamento registrado é total, embora a supressão de espécies prevista no projeto fosse apenas parcial.
O avanço da obra em área de APP, com presença de recursos hídricos e fauna silvestre, havia sido licenciado pela SEDUR com dispensa de Licença Ambiental. As empresas não possuem outorga de uso da água nem AMF (Autorização de Manejo de Fauna).
O caso é alvo de processo administrativo e inquérito na 1ª Promotoria de Meio Ambiente. A UFBA também produziu estudo técnico sobre os recursos hídricos existentes na área.
A associação questiona a dispensa de Licença Ambiental e a autorização concedida pela SEDUR, por meio do secretário Sostenis Macedo, suscitando a competência do INEMA para o licenciamento ambiental diante da existência de recursos hídricos e fauna silvestre.
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