Declaração simplificada e completa pode reduzir imposto ou aumentar restituição no IRPF
Volume de despesas dedutíveis é determinante na escolha do modelo e pode influenciar de forma relevante o cálculo do imposto
Com o prazo de declaração do Imposto de Renda em andamento, uma decisão aparentemente simples pode ter impacto direto no valor final a pagar ou a restituir: a escolha entre o modelo simplificado e o completo. Embora o próprio programa da Receita Federal do Brasil indique automaticamente a opção mais vantajosa, dúvidas, erros ou falta de informação podem levar contribuintes a optarem por um modelo menos eficiente.
A principal diferença entre os dois formatos está na maneira de abatimento do imposto. No modelo simplificado, o contribuinte tem direito a um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Já na declaração de modelo completo, é possível deduzir despesas previstas em lei, como gastos com saúde, educação, dependentes e contribuições para previdência privada do tipo PGBL.
De forma geral, o modelo simplificado tende a ser mais vantajoso para quem possui poucas despesas dedutíveis, enquanto a declaração completa costuma beneficiar contribuintes com gastos mais elevados ao longo do ano. “A escolha do modelo impacta diretamente o cálculo do imposto. Quem tem dependentes ou despesas com saúde e educação, por exemplo, pode reduzir significativamente a base de cálculo ao optar pela declaração completa”, explica o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte.
No caso de investidores e profissionais liberais, a quantidade de fontes de renda não é o principal fator de decisão. O que pesa é o volume de despesas dedutíveis, como aportes em previdência privada ou gastos que possam ser comprovados. Outro ponto de atenção é a inclusão de dependentes. Todos os rendimentos dessas pessoas também devem ser declarados, o que pode alterar o resultado final do imposto.
Deixar para decidir o modelo às pressas pode ser um erro, pois existe uma trava no sistema da Receita Federal. Uma vez encerrado o prazo oficial de entrega do IRPF 26 (até 29 de maio), a escolha do modelo não pode mais ser alterada, mesmo em caso de retificação.
“O contribuinte até pode mudar de ideia e trocar o modelo de tributação de simplificado para completo, ou vice-versa, desde que envie uma declaração retificadora dentro do prazo regular de entrega. Após o fim desse período, embora ele tenha até cinco anos para corrigir valores e informações enviadas, o regime escolhido fica travado e não pode ser modificado. Por isso, a recomendação é reunir todos os documentos e avaliar com calma no próprio programa antes de finalizar o envio”, alerta Gularte.
Fonte Contabilizei

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