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sábado, 13 de junho de 2026

Codecon dá início à Operação Copa e inspeciona bares

 

Codecon dá início à Operação Copa e inspeciona bares que irão exibir partidas em Salvador



Nesta quinta-feira (11), a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) deu início à Operação Copa, uma ação de fiscalização direcionada a bares e restaurantes que planejam exibir os jogos da Copa do Mundo de Futebol em Salvador. As primeiras inspeções foram realizadas em estabelecimentos situados no bairro da Boca do Rio. 


A operação se estenderá até o dia 17 de julho, data estimada para o término do torneio, e deverá abranger diversas áreas da capital baiana. O objetivo é assegurar que os consumidores possam assistir às partidas em locais que atendam aos padrões de segurança, higiene e transparência nas relações de consumo.


Durante as inspeções, os agentes avaliam a higiene dos estabelecimentos, a forma adequada de armazenamento dos alimentos, a validade dos produtos à venda e a transparência na divulgação dos preços ao público.


Segundo Rose Estrela, chefe de Fiscalização da Codecon, a ação também visa prevenir práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor. "Estamos inspecionando bares e restaurantes onde as pessoas poderão assistir às partidas. A Codecon verifica se o local está limpo, as condições de armazenamento dos alimentos, a validade dos produtos e a precificação”, declarou.


Cobranças indevidas – De acordo com Rose Estrela, os estabelecimentos devem disponibilizar suas tabelas de preços de forma visível aos clientes. Para balcões que vendem salgados, doces e outros alimentos, também é necessário identificar os produtos, os ingredientes e os respectivos preços.


A operação também notou a exigência de consumação mínima, que é uma prática ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. "É proibido que bares e restaurantes exijam que os clientes consumam um valor mínimo para permanecer no local, pois isso configura venda casada", explicou.


A fiscalização também orienta os comerciantes sobre a cobrança de couvert artístico, ingressos e taxas de acesso às transmissões dos jogos. Essas cobranças são permitidas, desde que sejam informadas previamente e de forma clara ao consumidor. Já a taxa de serviço de 10% continua facultativa e deve estar identificada de maneira visível na comanda ou no cardápio.


Foto: Lucas Moura / Secom PMS

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