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terça-feira, 9 de junho de 2026

Suspensão de descontos do CredCesta em folha de pagamento

 

Justiça da Bahia determina suspensão de descontos do CredCesta em folha de pagamento de servidora.


Decisão liminar atinge instituições em liquidação extrajudicial e reforça onda de ações judiciais contra cobranças do cartão consignado


A 1ª Vara Cível de Salvador concedeu decisão liminar determinando a suspensão imediata dos descontos relativos ao cartão CredCesta na folha de pagamento de uma servidora pública estadual. A decisão, assinada pelo juiz de direito Márcio Reinaldo Miranda Braga, no processo nº 0119114-07.2026.8.05.0001, atinge o Banco Master S/A — em liquidação extrajudicial —, o Banco Pleno S/A — também em liquidação extrajudicial — e a PKL One Participações S/A.


Na decisão, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da medida de urgência: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de dano irreparável pela demora (periculum in mora). O juiz destacou que os descontos continuavam sendo realizados mesmo após o término previsto em contrato, causando prejuízo mensal à autora.



O banco terá prazo de cinco dias para suspender as cobranças sob a rubrica "Compra Credcesta" (Código 5092). Em caso de descumprimento, ficará sujeito à multa mensal de R$ 550,00, limitada a R$ 5.000,00. A decisão também determinou o envio de ofício à Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), órgão gestor da folha de pagamento, para que suspenda imediatamente os repasses.


"A decisão é um marco importante para os servidores públicos que vêm sofrendo com descontos indevidos do CredCesta. O Judiciário reconheceu que há fundamento jurídico sólido para a suspensão dessas cobranças e agiu com a urgência que o caso exigia. Isso demonstra que a via judicial é um caminho concreto e eficaz para a proteção desses direitos", afirmou o advogado Jeoás Santos, responsável pelo caso.


Entenda o caso

O CredCesta é um cartão de crédito consignado voltado principalmente a servidores públicos, criado pelo empresário baiano Augusto Lima após a privatização da Ebal (Empresa Baiana de Alimentos) e posteriormente incorporado ao Banco Master em 2020, tornando-se um dos principais ativos da instituição. 

O cartão é emitido pelo Banco Master, e a averbação dos descontos em folha é registrada via PKL ONE Participações S/A razão pela qual servidores identificam a rubrica "PKL ONE" em seus contracheques. 

O cenário se tornou ainda mais complexo após a crise do conglomerado: o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro de 2025, e em fevereiro de 2026 decretou também a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, controlado pelo ex-sócio do Master Augusto Lima. Apesar disso, os contratos de crédito permaneceram válidos e os descontos em folha continuaram sendo realizados, agora sob gestão do liquidante nomeado pelo Banco Central. 

A situação gerou uma enxurrada de reclamações e ações judiciais em todo o país. Com a liquidação extrajudicial, o cartão deixou de operar para novas movimentações de crédito, mas as cobranças seguiram sendo descontadas dos salários dos servidores. 

Para o advogado Jeoás Santos, a decisão vai além do caso individual. "Cada situação tem suas particularidades e precisa ser analisada individualmente. Mas o que esta decisão evidencia é que todo desconto do CredCesta realizado em folha de pagamento pode ser questionado e suspenso judicialmente. O servidor não está desamparado diante dessa situação."


Orientação a servidores

Jeoás Santos reforça a importância de que servidores que identifiquem irregularidades em seus contracheques busquem orientação especializada. "A análise individual de cada contrato é essencial. Há casos em que o desconto persiste após o término do prazo contratual, em valores divergentes do acordado ou sem respaldo jurídico claro diante da liquidação extrajudicial das instituições envolvidas. Em todas essas hipóteses, o servidor tem o direito de buscar a suspensão judicial das cobranças."

O especialista também recomenda que os servidores acompanhem seus contracheques e solicitem relatórios detalhados de suas dívidas. 

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