Justiça da Bahia determina suspensão de descontos do CredCesta em folha de pagamento de servidora.
Decisão liminar atinge instituições em liquidação extrajudicial e reforça onda de ações judiciais contra cobranças do cartão consignado
A 1ª Vara Cível de Salvador concedeu decisão liminar determinando a suspensão imediata dos descontos relativos ao cartão CredCesta na folha de pagamento de uma servidora pública estadual. A decisão, assinada pelo juiz de direito Márcio Reinaldo Miranda Braga, no processo nº 0119114-07.2026.8.05.0001, atinge o Banco Master S/A — em liquidação extrajudicial —, o Banco Pleno S/A — também em liquidação extrajudicial — e a PKL One Participações S/A.
Na decisão, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da medida de urgência: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de dano irreparável pela demora (periculum in mora). O juiz destacou que os descontos continuavam sendo realizados mesmo após o término previsto em contrato, causando prejuízo mensal à autora.
O banco terá prazo de cinco dias para suspender as cobranças sob a rubrica "Compra Credcesta" (Código 5092). Em caso de descumprimento, ficará sujeito à multa mensal de R$ 550,00, limitada a R$ 5.000,00. A decisão também determinou o envio de ofício à Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), órgão gestor da folha de pagamento, para que suspenda imediatamente os repasses.
"A decisão é um marco importante para os servidores públicos que vêm sofrendo com descontos indevidos do CredCesta. O Judiciário reconheceu que há fundamento jurídico sólido para a suspensão dessas cobranças e agiu com a urgência que o caso exigia. Isso demonstra que a via judicial é um caminho concreto e eficaz para a proteção desses direitos", afirmou o advogado Jeoás Santos, responsável pelo caso.
Entenda o caso
O CredCesta é um cartão de crédito consignado voltado principalmente a servidores públicos, criado pelo empresário baiano Augusto Lima após a privatização da Ebal (Empresa Baiana de Alimentos) e posteriormente incorporado ao Banco Master em 2020, tornando-se um dos principais ativos da instituição.
O cartão é emitido pelo Banco Master, e a averbação dos descontos em folha é registrada via PKL ONE Participações S/A razão pela qual servidores identificam a rubrica "PKL ONE" em seus contracheques.
O cenário se tornou ainda mais complexo após a crise do conglomerado: o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro de 2025, e em fevereiro de 2026 decretou também a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, controlado pelo ex-sócio do Master Augusto Lima. Apesar disso, os contratos de crédito permaneceram válidos e os descontos em folha continuaram sendo realizados, agora sob gestão do liquidante nomeado pelo Banco Central.
A situação gerou uma enxurrada de reclamações e ações judiciais em todo o país. Com a liquidação extrajudicial, o cartão deixou de operar para novas movimentações de crédito, mas as cobranças seguiram sendo descontadas dos salários dos servidores.
Para o advogado Jeoás Santos, a decisão vai além do caso individual. "Cada situação tem suas particularidades e precisa ser analisada individualmente. Mas o que esta decisão evidencia é que todo desconto do CredCesta realizado em folha de pagamento pode ser questionado e suspenso judicialmente. O servidor não está desamparado diante dessa situação."
Orientação a servidores
Jeoás Santos reforça a importância de que servidores que identifiquem irregularidades em seus contracheques busquem orientação especializada. "A análise individual de cada contrato é essencial. Há casos em que o desconto persiste após o término do prazo contratual, em valores divergentes do acordado ou sem respaldo jurídico claro diante da liquidação extrajudicial das instituições envolvidas. Em todas essas hipóteses, o servidor tem o direito de buscar a suspensão judicial das cobranças."
O especialista também recomenda que os servidores acompanhem seus contracheques e solicitem relatórios detalhados de suas dívidas.

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