Google e Facebook são réus em processo de Chico Buarque, Gil e Djavan
Chico Buarque, Djavan e Gilberto Gil processam a deputada Ana Caroline Campagnolo pelo uso de músicas em curso divulgado nas redes sociais. A Justiça do Rio de Janeiro manteve Google e Facebook como réus no processo movido por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) e a Livraria Campagnolo. A ação discute o uso de músicas dos artistas em uma aula paga do curso “Clube Antifeminista”, divulgada no YouTube e no Instagram, sem autorização para essa finalidade. Segundo os autores, Ana Caroline e a livraria teriam pedido autorização das editoras para utilizar as obras, que foi concedida, mas a justificativa dada para o uso foi diferente da usada no conteúdo. As canções Mulheres de Atenas, Ai que Saudades da Amélia, Super-homem – A Canção e Flor de Lis teriam sido usadas em uma “aula magna” de um curso pago, com finalidade comercial e conteúdo ideológico diferentes dos informados inicialmente.
Para os artistas, houve violação de direitos autorais morais e patrimoniais, além de descumprimento do princípio da boa-fé e do dever de informação durante a obtenção das autorizações. Com isso, eles pedem a retirada do conteúdo das plataformas, indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada e reparação por danos materiais, cujo valor deverá ser calculado posteriormente. Por que Google e Facebook são réus no processo?
Na nova decisão, a juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu por manter Google e Facebook no processo como réus. Ambas as empresas teriam pedido para serem excluídas da ação, sob o argumento de que não poderiam ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros. Elas também afirmaram que não produziram nem editaram o material e, no caso do Google, que o YouTube seria apenas a plataforma de hospedagem do vídeo. Para a magistrada, as empresas devem permanecer no processo porque administram as plataformas em que o conteúdo foi publicado e têm condições de cumprir determinações judiciais para a retirada do material.
No caso do Facebook, a juíza frisou que o conteúdo foi divulgado no Instagram, plataforma administrada pela empresa no Brasil, e que a companhia cumpriu a ordem judicial de indisponibilização. Em relação ao Google, a decisão considerou que o vídeo foi publicado no YouTube e que a empresa também cumpriu a determinação para retirar o conteúdo do ar.
FONTE METROPOLES

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