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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Mudanças na CLT reforçam papel das empresas na prevenção de câncer e HPV



 Mudanças na CLT reforçam papel das empresas na prevenção de câncer e HPV


Advogado trabalhista Tony Figueiredo, sócio-fundador do escritório Pedreira Franco, explica as mudanças na CLT e chama atenção para as responsabilidades dos empregadores


As empresas de todo o Brasil agora têm mais responsabilidades quanto à saúde de seus funcionários. Isso porque a Lei 15.377, de 2026, trouxe mudanças para as leis trabalhistas visando ter as corporações como aliadas do Governo Federal na ampliação da prevenção de cânceres e HPV


O advogado trabalhista Tony Figueiredo, sócio-fundador do escritório Pedreira Franco, explica que a nova legislação altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e obriga as empresas a informar sobre as doenças e permitir ausência remunerada para exames preventivos de infecções por HPV e cânceres em geral, com destaque para os de mama, de colo do útero e de próstata. 


As informações a serem disponibilizadas devem incluir campanhas de vacinação e prevenção e orientações sobre acesso a serviços de diagnóstico e tratamento. Entre as boas práticas recomendadas estão a divulgação de campanhas e cartilhas oficiais dos órgãos públicos de saúde através de canais internos (e-mail e intranet, por exemplo), o incentivo aos exames e a realização de ações educativas internas (como palestras e orientações com profissionais de saúde, por exemplo). 


Na prática, segundo o advogado trabalhista, a recomendação é que as empresas incorporem essas informações às suas rotinas de comunicação interna e às ações de saúde e segurança do trabalho


“É importante que as empresas não tratem a norma apenas como uma obrigação formal. É possível inserir essas orientações em comunicados internos, campanhas de conscientização e outros canais já utilizados para comunicação com os empregados. O fundamental é garantir que a informação chegue ao trabalhador”, afirma.


A legislação também reforçou uma garantia já prevista na CLT desde 2018: o trabalhador pode se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização também de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados. A Lei 15.377/2026 passou a determinar expressamente que o empregador informe o funcionário sobre essa possibilidade e incluiu entre os exames contemplados aqueles relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.


Vale destacar que a nova lei não impõe a obrigatoriedade de custeio de exames ou vacinação por parte da empresa. Para Tony Figueiredo, a principal mudança está na ampliação do papel das empresas, que passam a ter uma responsabilidade mais clara na disseminação das informações entre seus empregados.


“A lei não trata apenas de uma ausência justificada ao trabalho. Ela estabelece uma obrigação de informação e conscientização por parte das empresas. Isso significa que o empregador deve criar mecanismos para que o trabalhador conheça seus direitos e tenha acesso às informações de prevenção, sempre observando as orientações do Ministério da Saúde”, explica.


Segundo o advogado, a mudança também evidencia uma tendência de aproximação entre as relações de trabalho e as políticas de prevenção em saúde. “Quando a legislação facilita o acesso do trabalhador aos exames preventivos e, ao mesmo tempo, determina que as empresas promovam informação e conscientização, cria-se um ambiente mais favorável à prevenção. Para o empregador, o ponto de atenção é adequar seus procedimentos internos e garantir que a obrigação de informar seja efetivamente cumprida”, conclui Tony Figueiredo.


Pedreira Franco Advogados Associados

O escritório de advocacia Pedreira Franco Advogados Associados foi criado em 1994, em Salvador, por seis sócios, sob a liderança de Joaquim Pedreira Franco de Castro. Atualmente, com atuação estadual e nacional e uma filial em Feira de Santana, a sociedade é formada por oito sócios e quatorze advogados associados, que atuam na esfera administrativa e judicial, em todas as instâncias, nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista (Individual e Coletivo), Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal (Empresarial e Tributário), Tributário e Previdenciário (Fiscal e de Benefício).


Crédito da foto: Magnific

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