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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

OAB-BA obtém liminar e consegue reverter decisão judicial

 


OAB-BA obtém liminar em habeas corpus e consegue reverter decisão judicial que suspendeu advogadas do exercício profissional


 


A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), por meio de sua Procuradoria Jurídica de Prerrogativas, obteve nesta quarta-feira (12) decisão liminar no habeas corpus impetrado pela Seccional, revertendo a decisão da 1ª Vara de Garantias da Comarca de Salvador que suspendeu o exercício profissional de três advogadas no âmbito da chamada “Operação Perjúrio”, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no dia 1º de agosto.


Em sua decisão, o relator, desembargador Jatahy Júnior, acolheu o argumento da OAB Bahia de que a investigação do Ministério Público havia pedido apenas buscas, apreensões e o bloqueio de bens, sem requerer a suspensão do exercício da advocacia das investigadas.


A decisão também considerou a ponderação da Seccional de que a proibição imposta pela primeira instância atingiu toda a atuação profissional das advogadas, inclusive processos sem qualquer ligação com os fatos investigados. Para o magistrado, essa medida foi desproporcional por restringir excessivamente o direito constitucional ao trabalho e as prerrogativas da advocacia.


O risco imediato também foi destacado pela corte. A determinação para comunicação aos órgãos responsáveis, a fim de bloquear o acesso das advogadas aos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça da Bahia (PJe e PROJUDI), impediria sua atuação em todos os processos sob responsabilidade delas, causando prejuízos às profissionais e aos clientes envolvidos em ações alheias à investigação.


Por fim, a decisão manteve as demais medidas cautelares anteriores — como buscas, apreensões e bloqueio de bens — entendendo serem suficientes para resguardar as apurações em curso.


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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO BAHIA

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