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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Parcelamento de débitos

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 95,83. O pagamento da primeira parcela e a formalização do processo administrativo devem ocorrer até o próximo dia 30, sob pena de o contribuinte ter o parcelamento cancelado e seu pedido de ingresso no Simples Nacional indeferido. Para protocolar o parcelamento, o contribuinte deve apresentar cópia do comprovante da primeira opção pelo Simples Nacional efetuada no mês de janeiro de 2009, fotocópia do comprovante de pagamento da primeira parcela, fotocópia do documento de identificação do representante legal que assinar o Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado e do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). Ainda, é preciso apresentar fotocópia do documento que confira ao signatário do Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado a condição de representante legal da pessoa jurídica, demonstrativo do débito e comprovante do pagamento das custas judiciais, no caso de haver algum débito ajuizado.

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