A extinção do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj) foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado a Lei nº 11.918.
Autarquia vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, criada pela Lei Estadual n° 4.384, de 6 de dezembro de 1984.
Com a extinção, a representação do Poder Judiciário baiano será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme os artigos 132 da Constituição Federal e 140 da Constituição Estadual. Segundo a publicação, não haverá prejuízo da competência das consultorias jurídicas da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.
O fim da autarquia foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhida pela desembargadora Telma Britto, que assinou o Decreto Judiciário 031, no dia 9 de fevereiro, ao assumir a Presidência do Tribunal de Justiça, dissolvendo o conselho de administração.
Autarquia vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, criada pela Lei Estadual n° 4.384, de 6 de dezembro de 1984.
Com a extinção, a representação do Poder Judiciário baiano será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme os artigos 132 da Constituição Federal e 140 da Constituição Estadual. Segundo a publicação, não haverá prejuízo da competência das consultorias jurídicas da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.
O fim da autarquia foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhida pela desembargadora Telma Britto, que assinou o Decreto Judiciário 031, no dia 9 de fevereiro, ao assumir a Presidência do Tribunal de Justiça, dissolvendo o conselho de administração.
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