
O prefeito João Henrique assinou nesta segunda-feira (12), às 16h, decreto que vai coibir as pichações irregulares durante a campanha eleitoral.
A solenidade foi realizada na sala da Procuradoria do Tribunal Regional Eleitoral, que colaborou com a redação do documento. De acordo com a legislação eleitoral, a pichação em muros somente é permitida em espaços privados, com a anuência do proprietário e numa área máxima de 4 metros de largura. Com a edição do decreto, a Prefeitura poderá coibir as irregularidades, tais como pichação em muros públicos, em espaços privados sem a permissão do proprietário e em espaços maiores do que o permitido pela legislação eleitoral.
A solenidade foi realizada na sala da Procuradoria do Tribunal Regional Eleitoral, que colaborou com a redação do documento. De acordo com a legislação eleitoral, a pichação em muros somente é permitida em espaços privados, com a anuência do proprietário e numa área máxima de 4 metros de largura. Com a edição do decreto, a Prefeitura poderá coibir as irregularidades, tais como pichação em muros públicos, em espaços privados sem a permissão do proprietário e em espaços maiores do que o permitido pela legislação eleitoral.
0 comentários :
Postar um comentário