O juiz federal da 11ª Vara na Bahia, Saulo Casali Bahia, em sentença datada de 25 último, extinguiu a Ação Popular promovida pelo advogado Celson Ricardo Carvalho de Oliveira contra o
Consórcio Parques Urbanos (Aeroclube), a Aliansce Shopping Centers S.A., o IPHAN, o IMA, IBAMA e Prefeitura Municipal de Salvador, com a qual se pretendia embargar as obras de reforma e ampliação do Aeroclube Plaza Show, na praia de Armação.
O juiz federal também condenou o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios da ordem de 10 por cento sobre o valor atualizado da causa. Com isso, as obras que integram o “Programa de Revitalização da Orla de Salvador” podem ser reiniciadas, para devolver aquele importante espaço urbano ao uso dos moradores e turistas que visitam a capital baiana.
Com a Ação, que levou nº 2007.33.00.025458-0, o bacharel Celson Carvalho alegou a ilegitimidade do Consórcio Parques Urbanos para implantar o projeto (o que gerou a paralisação das obras da Aliansce no Aeroclube) e a implantação do Parque Atlântico; pediu a interdição de funcionamento de quaisquer espaços eventualmente construídos a partir de 2006; denunciou o IPHAN por não exercer o poder de polícia para fiscalização e embargo de obras realizadas no local; da mesma forma que acusou o IMA (antigo CRA) de omitir-se quanto ao exame e concessão de parecer prévio, acerca do impacto ambiental decorrente da implantação do projeto, e pediu que fosse determinado à Prefeitura de Salvador a imediata cassação dos alvarás para reforma e ampliação do Aeroclube e implantação do Parque Atlântico.
Após manifestação de todas as instituições abrangidas pela Ação Popular, o juiz federal Saulo Casali concluiu pela incompetência da Justiça Federal para apreciar e julgar os pedidos formulados contra o IMA e Prefeitura de Salvador (por não serem órgãos federais) extinguindo desde logo o processo “sem exame do mérito”. Quanto ao Consórcio , a Aliansce, IPHAN e IBAMA, também declarou o feito extinto, porém examinando mérito.
Com relação ao IPHAN , declarou não ver qualquer omissão do órgão, já que este provou nos autos haver analisado e aprovado o projeto, autorizando de forma definitiva e regular a reforma e ampliação do Aeroclube. Quanto ao IBAMA, o magistrado louvou-se na contestação apresentada, provando não ter havido qualquer omissão “ou ilegitimidade passiva” do poder público no tocante à análise do impacto ambiental – regional ou nacional – como antes já houvera se manifestado a desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com isso, o juiz Saulo Casali também considerou improcedente a Ação contra o Consórcio e a Aliansce.
Conforme publicado no “Jornal da Metrópole” da última sexta-feira, o advogado Celson Carvalho ingressou com a Ação contratado por dois empresários após estes se desentenderem com o Consórcio Nacional Parques Urbanos, inconformados com o pouco apoio que a Prefeitura deu aos antigos ocupantes do Aeroclube.
O bacharel Celson Ricardo Carvalho de Oliveira também é o patrono de uma Ação Civil Pública representando o “Forum A Cidade é Nossa” (integrado pela ABI, IAB, CREA-Ba, FABS, Gambá e União por Moradia Popular), constituído para rever tópicos do PDDU de Salvador, que terminou provocando uma série de embargos em obras da avenida Paralela, sendo necessária até a intervenção do Supremo Tribunal Federal, para reafirmar os poderes da Prefeitura no licenciamento dos projetos de interesse do município. *Fonte Tribuna da Bahia
Consórcio Parques Urbanos (Aeroclube), a Aliansce Shopping Centers S.A., o IPHAN, o IMA, IBAMA e Prefeitura Municipal de Salvador, com a qual se pretendia embargar as obras de reforma e ampliação do Aeroclube Plaza Show, na praia de Armação.
O juiz federal também condenou o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios da ordem de 10 por cento sobre o valor atualizado da causa. Com isso, as obras que integram o “Programa de Revitalização da Orla de Salvador” podem ser reiniciadas, para devolver aquele importante espaço urbano ao uso dos moradores e turistas que visitam a capital baiana.
Com a Ação, que levou nº 2007.33.00.025458-0, o bacharel Celson Carvalho alegou a ilegitimidade do Consórcio Parques Urbanos para implantar o projeto (o que gerou a paralisação das obras da Aliansce no Aeroclube) e a implantação do Parque Atlântico; pediu a interdição de funcionamento de quaisquer espaços eventualmente construídos a partir de 2006; denunciou o IPHAN por não exercer o poder de polícia para fiscalização e embargo de obras realizadas no local; da mesma forma que acusou o IMA (antigo CRA) de omitir-se quanto ao exame e concessão de parecer prévio, acerca do impacto ambiental decorrente da implantação do projeto, e pediu que fosse determinado à Prefeitura de Salvador a imediata cassação dos alvarás para reforma e ampliação do Aeroclube e implantação do Parque Atlântico.
Após manifestação de todas as instituições abrangidas pela Ação Popular, o juiz federal Saulo Casali concluiu pela incompetência da Justiça Federal para apreciar e julgar os pedidos formulados contra o IMA e Prefeitura de Salvador (por não serem órgãos federais) extinguindo desde logo o processo “sem exame do mérito”. Quanto ao Consórcio , a Aliansce, IPHAN e IBAMA, também declarou o feito extinto, porém examinando mérito.
Com relação ao IPHAN , declarou não ver qualquer omissão do órgão, já que este provou nos autos haver analisado e aprovado o projeto, autorizando de forma definitiva e regular a reforma e ampliação do Aeroclube. Quanto ao IBAMA, o magistrado louvou-se na contestação apresentada, provando não ter havido qualquer omissão “ou ilegitimidade passiva” do poder público no tocante à análise do impacto ambiental – regional ou nacional – como antes já houvera se manifestado a desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com isso, o juiz Saulo Casali também considerou improcedente a Ação contra o Consórcio e a Aliansce.
Conforme publicado no “Jornal da Metrópole” da última sexta-feira, o advogado Celson Carvalho ingressou com a Ação contratado por dois empresários após estes se desentenderem com o Consórcio Nacional Parques Urbanos, inconformados com o pouco apoio que a Prefeitura deu aos antigos ocupantes do Aeroclube.
O bacharel Celson Ricardo Carvalho de Oliveira também é o patrono de uma Ação Civil Pública representando o “Forum A Cidade é Nossa” (integrado pela ABI, IAB, CREA-Ba, FABS, Gambá e União por Moradia Popular), constituído para rever tópicos do PDDU de Salvador, que terminou provocando uma série de embargos em obras da avenida Paralela, sendo necessária até a intervenção do Supremo Tribunal Federal, para reafirmar os poderes da Prefeitura no licenciamento dos projetos de interesse do município. *Fonte Tribuna da Bahia
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