Políticas sociais em transformação: crianças e adolescentes na era dos direitos Irene Rizzini
RESUMO
Observa-se que, no Brasil, apesar das inovações referentes aos direitos da criança e do adolescente, persistem idéias e
práticas antigas que, não garantindo estes direitos, continuam voltadas para situações de emergência, como os
programas de atenção aos chamados “meninos de rua”. É recente e ainda pouco expressiva a busca de ações
preventivas, desenvolvidas em suas famílias e comunidades e voltadas para a proteção, defesa e garantia de seus
direitos. Neste texto, é analisada a importância destas ações como um dos meios possíveis de melhorar as oportunidades
de vida para a população jovem de baixa renda no contexto urbano, mudando de enfoque, situando a criança na
chamada “era dos direitos” e discutindo um sistema que vise o desenvolvimento integral de todas as crianças no Brasil.
Palavras-chave: Estatuto da Criança e do Adolescente, prevenção, era dos direitos.
ABSTRACT
In spite of innovations concerning children and teenagers´ rights, old practices are still present in Brazil, as these rights
are not guaranteed .Only in emergency cases , attention to the so called street boys and girls is given. Actually search
for preventive actions is very little; as they are developed in families and communities concerned with these issues. In
this paper, the importance of these actions as a way of making living chances for young and poor fellows better in the
urban context is analysed ; likewise changing approaches which place children at a time of human rights are also
analysed . A system which will thoroughly develop all Brazilian children is discussed.
Key-words: Statute of Children and Teenagers´, prevention, right time.
Introdução
Os pressupostos que constituem as bases das políticas sociais destinadas à população jovem vêm mudando de forma significativa nas últimas décadas. Em particular, os anos 80 e 90 apresentaram condições favoráveis a mudanças expressivas de enfoque e ação. A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), bem como a participação de diferentes setores organizados da sociedade em defesa dos direitos da criança, constitui parte importante destas mudanças, tornadas possíveis dentro do contexto de redemocratização do país. A Lei de 1990 propõe novos paradigmas de atenção à infância, tomando como base preceitos de garantia de direitos preconizados pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da qual
o Brasil é signatário (NAÇÕES UNIDAS, 1989). O Estatuto estipula normas que visam à proteção da criança
com vistas ao seu desenvolvimento integral e conclama a família, o Estado e a sociedade a proverem condições adequadas ao desenvolvimento de todas as crianças e adolescentes, sem qualquer tipo de distinção ou discriminação.
Dentro desta perspectiva, a mudança caminha no sentido de substituir os paradigmas que até então vinham orientando políticas e ações sociais. Repudiam-se as práticas assistencialistas, estigmatizadoras e segregadoras que sustentaram por muitas décadas a divisão entre “crianças” e “menores”. Procura-se redefinir
os grupos sobre os quais as políticas devem incidir. Na realidade, esses grupos não mudaram: continuam sendo os mais vulneráveis aos efeitos da pobreza e da exclusão social e os que representam algum tipo de ameaça à sociedade – o que é incompatível com as propostas de garantia de direitos em curso (RIZZINI;
BETTEGA; SILVA, 1998).
RESUMO
Observa-se que, no Brasil, apesar das inovações referentes aos direitos da criança e do adolescente, persistem idéias e
práticas antigas que, não garantindo estes direitos, continuam voltadas para situações de emergência, como os
programas de atenção aos chamados “meninos de rua”. É recente e ainda pouco expressiva a busca de ações
preventivas, desenvolvidas em suas famílias e comunidades e voltadas para a proteção, defesa e garantia de seus
direitos. Neste texto, é analisada a importância destas ações como um dos meios possíveis de melhorar as oportunidades
de vida para a população jovem de baixa renda no contexto urbano, mudando de enfoque, situando a criança na
chamada “era dos direitos” e discutindo um sistema que vise o desenvolvimento integral de todas as crianças no Brasil.
Palavras-chave: Estatuto da Criança e do Adolescente, prevenção, era dos direitos.
ABSTRACT
In spite of innovations concerning children and teenagers´ rights, old practices are still present in Brazil, as these rights
are not guaranteed .Only in emergency cases , attention to the so called street boys and girls is given. Actually search
for preventive actions is very little; as they are developed in families and communities concerned with these issues. In
this paper, the importance of these actions as a way of making living chances for young and poor fellows better in the
urban context is analysed ; likewise changing approaches which place children at a time of human rights are also
analysed . A system which will thoroughly develop all Brazilian children is discussed.
Key-words: Statute of Children and Teenagers´, prevention, right time.
Introdução
Os pressupostos que constituem as bases das políticas sociais destinadas à população jovem vêm mudando de forma significativa nas últimas décadas. Em particular, os anos 80 e 90 apresentaram condições favoráveis a mudanças expressivas de enfoque e ação. A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), bem como a participação de diferentes setores organizados da sociedade em defesa dos direitos da criança, constitui parte importante destas mudanças, tornadas possíveis dentro do contexto de redemocratização do país. A Lei de 1990 propõe novos paradigmas de atenção à infância, tomando como base preceitos de garantia de direitos preconizados pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da qual
o Brasil é signatário (NAÇÕES UNIDAS, 1989). O Estatuto estipula normas que visam à proteção da criança
com vistas ao seu desenvolvimento integral e conclama a família, o Estado e a sociedade a proverem condições adequadas ao desenvolvimento de todas as crianças e adolescentes, sem qualquer tipo de distinção ou discriminação.
Dentro desta perspectiva, a mudança caminha no sentido de substituir os paradigmas que até então vinham orientando políticas e ações sociais. Repudiam-se as práticas assistencialistas, estigmatizadoras e segregadoras que sustentaram por muitas décadas a divisão entre “crianças” e “menores”. Procura-se redefinir
os grupos sobre os quais as políticas devem incidir. Na realidade, esses grupos não mudaram: continuam sendo os mais vulneráveis aos efeitos da pobreza e da exclusão social e os que representam algum tipo de ameaça à sociedade – o que é incompatível com as propostas de garantia de direitos em curso (RIZZINI;
BETTEGA; SILVA, 1998).
Irene Rizzini
Gary Barker
Neide Cassaniga
Gary Barker
Neide Cassaniga
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