Com relação às reportagens que tem sido veiculadas em programas de TV, relativas à retirada de ocupantes irregulares de terrenos da União, que estão sob a administração da MB, próximos à Vila Naval da
Barragem, o Comandante do Segundo Distrito Naval esclarece que a ação relativa à desocupação dos terrenos mencionados, foi iniciada, em 2009, pela Procuradoria da União no Estado da Bahia , uma vez que a União é a legítima proprietária e que a área é utilizada para fins militares pela Marinha do Brasil.
Em 04 de novembro de 2010, o Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou, em caráter liminar, a desocupação da área, por considerar que, além das necessidades futuras da Marinha para a utilização da área, as invasões representam perigo de degradação do meio ambiente e de poluição hídrica, uma vez que ali existem nascentes que abastecem a Barragem dos Macacos.
O cumprimento da decisão judicial vem sofrendo sucessivos adiamentos, atendendo a pedidos das Defensorias Pública Estadual e Federal, entre outros.
Em agosto de 2011, a Defensoria Pública da União protocolou uma petição solicitando ao Juiz um prazo de noventa dias para a realocação pacífica dos invasores em terreno com habitações provisórias cedidas, temporariamente, pela prefeitura de Simões Filho-BA. A Marinha anuiu e o Juiz da 10ª Vara Federal concedeu o novo prazo.
Em 28 de outubro de 2011, a Marinha foi cientificada pelo Juiz da 10ª Vara Federal da manutenção de sua decisão favorável à União.
Em 04 de novembro de 2010, o Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou, em caráter liminar, a desocupação da área, por considerar que, além das necessidades futuras da Marinha para a utilização da área, as invasões representam perigo de degradação do meio ambiente e de poluição hídrica, uma vez que ali existem nascentes que abastecem a Barragem dos Macacos.
O cumprimento da decisão judicial vem sofrendo sucessivos adiamentos, atendendo a pedidos das Defensorias Pública Estadual e Federal, entre outros.
Em agosto de 2011, a Defensoria Pública da União protocolou uma petição solicitando ao Juiz um prazo de noventa dias para a realocação pacífica dos invasores em terreno com habitações provisórias cedidas, temporariamente, pela prefeitura de Simões Filho-BA. A Marinha anuiu e o Juiz da 10ª Vara Federal concedeu o novo prazo.
Em 28 de outubro de 2011, a Marinha foi cientificada pelo Juiz da 10ª Vara Federal da manutenção de sua decisão favorável à União.
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