Descarte impróprio de lixo é questão de saúde pública
Gestão de Resíduos Sólidos é principal alternativa para conter o problema
As fortes chuvas que têm castigado Salvador nos últimos dias, além de gerar os transtornos comuns do período, como enchentes, ruas alagadas e aumento da quantidade de buracos, evidenciam outro problema: o descarte impróprio do lixo e a consequente poluição e contaminação do meio ambiente. “A Gestão de Resíduos Sólidos é fundamental nesse processo porque tem como objetivo principal a eliminação dos impactos ambientais negativos associados à produção e à destinação final do lixo”, afirma Érica Rusch, especialista em direito ambiental.
Devido aos riscos da problemática do mau condicionamento do lixo, o governo federal sancionou a lei 12.305 de 2010, com o objetivo de orientar as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento desses resíduos, estabelecendo os responsáveis por esse processo. “A lei obriga a apresentação de planos de gestão de todos os estados e municípios até agosto desse ano; a determinação de acordos setoriais de logística reversa de cinco setores de forma progressiva; e a eliminação de todos os lixões do território nacional até 2014”, explica Érica Rusch.
São considerados resíduos sólidos os detritos ou dejetos urbanos (englobando os domiciliares e da limpeza urbana), industriais, oriundos de estabelecimentos comerciais, do saneamento básico, dos serviços de saúde, da construção civil, das atividades agropecuárias, dos serviços de transporte e da mineração. Na ausência do gerenciamento desses resíduos, a produção e a destinação equivocada do lixo podem gerar problemas graves, como a contaminação do solo e das águas das chuvas e de lençóis freáticos; o aumento da população de ratos, baratas e moscas, disseminadores de doenças; o entupimento das redes de drenagem das águas da chuva; a obstrução de córregos, incêndios e a destruição da camada de ozônio. “O modo como é feito o descarte, a coleta, o tratamento e a deposição final dos lixos afeta a vida de toda coletividade e a preocupação com essa questão já se tornou um problema de saúde pública”, defende Érica Rusch.
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Erica Rusch é Mestre em Direito Econômico com ênfase em Direito Ambiental pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); pós-graduada em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora da Pós-Graduação em Direito Ambiental da Fundação da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia. Sócia-fundadora do Rusch Advogados e Presidente do Instituto Sustenta.
Gestão de Resíduos Sólidos é principal alternativa para conter o problema
As fortes chuvas que têm castigado Salvador nos últimos dias, além de gerar os transtornos comuns do período, como enchentes, ruas alagadas e aumento da quantidade de buracos, evidenciam outro problema: o descarte impróprio do lixo e a consequente poluição e contaminação do meio ambiente. “A Gestão de Resíduos Sólidos é fundamental nesse processo porque tem como objetivo principal a eliminação dos impactos ambientais negativos associados à produção e à destinação final do lixo”, afirma Érica Rusch, especialista em direito ambiental.
Devido aos riscos da problemática do mau condicionamento do lixo, o governo federal sancionou a lei 12.305 de 2010, com o objetivo de orientar as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento desses resíduos, estabelecendo os responsáveis por esse processo. “A lei obriga a apresentação de planos de gestão de todos os estados e municípios até agosto desse ano; a determinação de acordos setoriais de logística reversa de cinco setores de forma progressiva; e a eliminação de todos os lixões do território nacional até 2014”, explica Érica Rusch.
São considerados resíduos sólidos os detritos ou dejetos urbanos (englobando os domiciliares e da limpeza urbana), industriais, oriundos de estabelecimentos comerciais, do saneamento básico, dos serviços de saúde, da construção civil, das atividades agropecuárias, dos serviços de transporte e da mineração. Na ausência do gerenciamento desses resíduos, a produção e a destinação equivocada do lixo podem gerar problemas graves, como a contaminação do solo e das águas das chuvas e de lençóis freáticos; o aumento da população de ratos, baratas e moscas, disseminadores de doenças; o entupimento das redes de drenagem das águas da chuva; a obstrução de córregos, incêndios e a destruição da camada de ozônio. “O modo como é feito o descarte, a coleta, o tratamento e a deposição final dos lixos afeta a vida de toda coletividade e a preocupação com essa questão já se tornou um problema de saúde pública”, defende Érica Rusch.
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Erica Rusch é Mestre em Direito Econômico com ênfase em Direito Ambiental pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); pós-graduada em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora da Pós-Graduação em Direito Ambiental da Fundação da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia. Sócia-fundadora do Rusch Advogados e Presidente do Instituto Sustenta.
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