O Planserv convoca os servidores da Secretaria da Educação (SEC) que são beneficiários do plano a realizar o recadastramento até o final de novembro. Após essa data, aqueles que não entregarem a documentação serão notificados através da publicação de seus nomes no Diário Oficial do Estado, com prazo de um mês, contado a partir da publicação, para fazer o recadastramento.Caso não o faça, o titular e todo o seu grupo familiar (dependentes e agregados) serão excluídos do plano. Desde 2009, já foram excluídos 21.779 beneficiários que não regularizaram sua situação mesmo após a notificação.
Apesar da intensa divulgação feita pelo Planserv nos jornais, rádios, blogs e Diário Oficial do Estado, além do informativo anexado ao contracheque e Portal do Servidor, a não observância dos prazos, diversas vezes prorrogados, tem gerado exclusões, onde os beneficiários só tomam conhecimento quando buscam um atendimento na rede e são informados nas clínicas, laboratórios ou hospitais que estão fora do plano.
Segundo a coordenadora-geral do Planserv, Sônia Carvalho, o recadastramento de todos os titulares do plano de saúde é muito importante. “Precisamos conhecer melhor nossos beneficiários e atualizar os dados cadastrais, além de conferir se apenas os que têm direito estão usufruindo os benefícios do Planserv”.
Ela ressaltou que a exclusão dos titulares e de todo o seu grupo familiar é uma medida extrema, prevista no item 6.1 do edital de notificação do recadastramento, “daí a importância de não perder os prazos”.
Esta é a terceira etapa do recadastramento, que começou em 2009 e cujo objetivo é atualizar dados como endereço, telefone e e-mail, retificar irregularidades, além de identificar casos em que esteja havendo uso indevido do plano por pessoas que não tenham o direito ao benefício.
Para se recadastrar, o processo é simples e envolve duas fases. A primeira é feita pela internet, através do site do Planserv. Na página inicial, o titular visualizará o banner com a palavra ‘recadastramento’. Ao clicar nele, aparecerá o Formulário Eletrônico de Recadastramento (FER), que deve ser preenchido com todas as informações referentes ao titular, dependentes e agregados.
Secom
Foto: Carla Brasil
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