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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Sucom embarga quatro obras irregulares



Após realizar quatro embargos, emitir sete notificações e três autos de infração, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município decidiu pela manutenção da ação fiscalizadora no bairro de Vale dos Lagos para verificar se as determinações dos fiscais estão sendo cumpridas. Ali, depois de um trabalho de vistoria rotineiro, realizado hoje (11), os fiscais constataram as irregularidades, cinco delas por início de obra sem licença e duas por colocação de material de construção em via pública. Os embargos foram aplicados no Condomínio Dom Bosco, após os fiscais da autarquia observarem quatro obras sendo executadas sem alvará - a construção de três imóveis residenciais e a reforma de uma casa. Caso haja continuidade dos trabalhos, as intervenções irão sofrer interdição. O Art. 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88) estabelece que "toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador".

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