Em nome do Mundial de 2014, Câmara une projetos para tipificar o crime de terrorismo e prepara votação do texto no retorno dos trabalhos, em fevereiro. Entre os crimes, roubo de material nuclear e destruição de navio.
A possibilidade de um terrorista sequestrar um avião e derrubá-lo no Maracanã em plena final de Copa do Mundo não parece exatamente provável, mas o deputado Walter Feldman (PSDB-SP) e outros cinco “colegas de trabalho” são adeptos do ditado que diz: o seguro morreu de velho. Feldman é autor de um dos seis projetos de lei que tramitam na Câmara e buscam tipificar o crime de terrorismo no Brasil, o PL 4674/2012. A justificativa: Copa das Confederações e Copa do Mundo.
No apagar das luzes, antes do recesso parlamentar, no ano passado, o projeto de Feldman saiu da inexistência, em novembro, para se unir a outros que tratavam do mesmo assunto. O tema surgiu no Congresso Nacional em 1992 e, depois, apareceu em 2002, 2003, 2010 e duas vezes em 2012. Juntos, eles vão a votação na volta dos deputados ao trabalho, a partir de fevereiro.
Em nome do Mundial, a lei define penas a quem praticar crimes insólitos no Brasil, como sequestro de avião, furto de material nuclear, destruição de navio, entre outras atividades classificadas como terroristas. Uma das argumentações do deputado é que a proximidade de grandes eventos expõe o país a essas ações. “Grupos terroristas podem se aproveitar do evento para se infiltrar, trazendo ao mundo suas mensagens insensatas de ideologias distorcidas de religião e dos diversos contextos geopolíticos”, alerta, no texto. No projeto, ele também ressalta que, por não haver lei que defina terrorismo no Brasil, resta ao país se apoiar em convenções internacionais.
A aprovação dos projetos, para a professora de direito penal e criminologia da Universidade de Brasília (UnB) Beatriz Vargas, é desnecessária. “Nós já temos o instrumento legal o suficiente para enfrentar essa questão. É um tipo de medida que eu considero oportunista. O terrorismo não faz parte da realidade brasileira, não diz respeito a nossa realidade política”, destacou ao Correio.
Para a doutora em direito, também pela UnB, Soraia da Rosa Mendes, é preciso cuidado ao tratar o assunto. “A possibilidade de ataque terrorista é uma realidade, mas é muito importante que se reflita sobre essa lei no país”, argumenta. Na avaliação de Mendes, o aparato de segurança disponibilizado pode até ter efeito contrário e estimular a ação de bandidos. “Ninguém deixa de cometer uma ação terrorista porque é crime.” (Correio Braziliense)

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