Gorjeta legal
Abrasel- BA comemora exclusão da gorjeta do cálculo do ICMS
Agora é oficial. Foi publicado no Diário Oficial da União que restaurantes, bares, hotéis e similares da Bahia terão direito a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS. A medida, que reduz a carga tributária do setor, atende a um pleito da Associação Bares e Restaurantes (Abrasel-BA), Fecomércio-BA, FNHRBS (Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) e ABIH-BA.
O Convênio ICMS 44/2013 do Confaz (Conselho Nacional da Fazenda Nacional) abrangeu a Bahia e também o estado de Minas Gerais. Por determinação do Confaz, a gorjeta não pode ultrapassar os 10% do valor da conta para ser excluída do cálculo do imposto. A decisão atende a uma solicitação feita ao Governo do Estado à época do decreto de redução da alíquota do ICMS para o segmento, em outubro último.
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