Agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) realizaram uma operação, entre os dias 16 e 17 de julho, nas Ilhas de Maré, dos Frades, Botelho, Bom Jesus e Santana. O objetivo foi atender denúncias registradas na autarquia relativas a intervenções realizadas sem a devida permissão do órgão ou em área pública, além de solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
Com apoio de policiais da 10ª e 19ª Companhias Independentes de Polícia Militar (CIPMs), os prepostos da Gerência de Fiscalização Urbanística e Segurança (Gefis) embargaram quatro construções iniciadas sem o devido alvará, emitiram 15 multas e 13 notificações.
Na Avenida Beira Mar, em Santana, os profissionais do Setor de Apreensão e Demolição da Sucom (SAD) retiraram, da área pública, madeiras que cercavam um imóvel. Eles ainda demoliram, parcialmente, a estrutura de uma casa que estava em estado de ruína. O responsável pela edificação já havia sido notificado para providenciar remoção da casa, mas por não ter atendido, o serviço foi executado pelos agentes da autarquia. A Sucom programará uma nova ação para conclusão do serviço.
Legislação - O Art. 16 do Código de Obras do Município (Lei nº 3.903/88) estabelece que “toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador”.
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