Translate

INSTAGRAM

INSTAGRAM
@salvadornoticiasofc

Não deixe de ler isso! GOLPE DO AMOR pode acabar com você!

Salvador Notícias foi conferir show do A-Ha em Salvador

EXCLUSIVO! Caso Joevellyn: De volta pra casa!

Seja bem-vindo. Hoje é

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Carga, descarga e circulação irregular de veículos pesados

Carga, descarga e circulação irregular de veículos pesados resultam em 642 autuações e 12 caminhões apreendidos.

A Transalvador fez 642 autuações e apreendeu 12 caminhões de condutores que desobedeceram às novas regras de carga e descarga ou circulação de veículos pesados na capital baiana, entre segunda e quinta-feira desta semana. “A Transalvador fará cumprir a lei com intensa fiscalização nas vias. Os caminhoneiros devem planejar sua circulação e parada, assim como o comércio de seus produtos, respeitando a legislação, evitando multas e melhorando a mobilidade na cidade”, afirmou o superintendente do órgão, Fabrizzio Muller.

Na tarde de ontem (19), um caminhão de Salvador, com placa NZN-6006, descarregava mercadorias fora do horário permitido e foi autuado na Avenida Carlos Gomes. O veículo ainda estava parado numa vaga especial. Após a vistoria, o condutor foi notificado também por falta de equipamento obrigatório e por estar com o estepe sem condições de uso.

 “A partir da irregularidade da carga e descarga, fizemos um pente fino e o condutor acabou sendo notificado por três infrações diferentes, o que é bastante comum”, informou Antonio Neco, coordenador de fiscalização da Transalvador. O caminhão foi removido ao pátio do órgão. E o valor da diária para esse tipo de veículo é R$ 425.

Na Avenida Vasco da Gama, ainda na quinta-feira, um caminhão de Vitória da Conquista, com placa OLF-4546, que ultrapassava os 6,5 metros permitidos para circular sem restrição pela cidade, foi abordado por agentes da Transalvador às 18h10. Pela infração, o motorista recebeu uma multa de R$ 85,13, somou quatro pontos na carteira e teve o veículo retido até o término do horário de proibição, no caso, 20h.

Na mesma via, outro caminhão foi autuado por trafegar em uma zona de restrição à circulação em horário não permitido. Com placa NZO-6601, o veículo foi removido ao pátio da Transalvador porque estava com o licenciamento atrasado - infração gravíssima. O condutor recebeu uma multa de R$ 195. A diária no pátio do órgão municipal para caminhões desse porte é R$ 350.

Decreto - Pelo decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h e das 6h às 14h, aos sábados.

Existem algumas exceções, entre elas operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, entre outras.



Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre: 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.

As áreas de restrição constam na Portaria 334/2013, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975.



Primeira Zona de Restrição de Carga e Descarga – ZRCD 

·        O contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros abaixo;

·        O contorno da orla marítima desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados;

·        Logradouros abarcados: Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antonio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antonio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto), e Av. Professor Magalhães Neto.



Áreas de Restrição à Circulação – ARC 

·        Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD:

·        Av. Antonio Carlos Magalhães;

·        Av. Barros Reis;

·        Av. Fernandes da Cunha;

·        Av. General Graça Lessa (Ogunjá);

·        Av. General San Martin;

·        Av. Heitor Dias;

·        Av. Luis Eduardo Magalhães;

·        Av. Luis Viana (Paralela);

·        Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);

·        Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados;

·        BR-324, a partir do acesso a Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira;

·        Rua Barão de Cotegipe;

·        Rua do Imperador;

·        Rua Fernandes Vieira;

·        Rua Luis Maria;

·        Rua Nilo Peçanha;

·        Rua Padre Antonio De Sá;

·        Rua Regis Pacheco;

·        Rua Arthur Catrambi.

0 comentários :

 

Solenidades

Gastronomia

Eventos

Teatro

SALVADOR NOTÍCIAS
©Todos os direitos reservados desde 2000-2025 / Salvador - Bahia / . Contato: redacao@salvadornoticias.com
- Topo ↑