Em um intervalo de dois anos, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJ-Ba apreciou apenas nove de 108 processos administrativos abertos pelos servidores. A partir dessa realidade constatada no estado, o Conselho Nacional de Justiça –CNJ decidiu que o excesso de trabalho e a autonomia dos tribunais não podem mais ser usados como argumento para atrasar indefinidamente a resposta aos requerimentos. A decisão foi proferida na última semana, no julgamento de um pedido apresentado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Assetba), por meio do Plenário Virtual.
Os processos em atraso tratam de questões como o pagamento de indenização de licença-prêmio não usufruída, férias vencidas e substituição; abono de permanência e adicional noturno; aposentadoria voluntária; progressão funcional e adicional de função; estabilidade econômica e funcional; averbação de tempo de serviço e de tempo trabalhado em ambiente insalubre. O CNJ estipulou prazo máximo de 90 dias para que o TJ-BA responda os requerimentos listados no pedido de providências e adote os procedimentos administrativos mais eficientes e céleres.
Mesmo com a prerrogativa constitucional de autonomia concedida aos tribunais e com a conhecida sobrecarga das unidades administrativas, o princípio da duração razoável também se aplica ao processo administrativo. “A autonomia administrativa conferida aos tribunais não pode ser considerada um escudo para justificar uma demora desarrazoada na apreciação dos requerimentos”, ressaltou o conselheiro que analisou os processos, Gustavo Alkmin. Essa determinação, segundo ele, não se presta a conduzir os trabalhos da corte requerida, mas, sim, alertar para as reiteradas omissões quanto aos pleitos administrativos de seus servidores que devam ser apreciados e respondidos em tempo hábil.
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