Advogado tributarista explica que os livros possuem as menores taxas tributárias, se comparados a outros presentes vendidos nesta época do ano.
O Dia das Crianças está próximo e presentear os pequenos é uma tradição entre os brasileiros. Para os pais que desejam aliar os presentes à educação, além de evitar valores abusivos com mimos caros, principalmente em tempos de crise, o livro pode ser uma opção em conta e, ao mesmo tempo, educativa. De acordo com o advogado tributarista, Gutemberg Barros, os encargos que incidem sobre o valor desses produtos são menores consideravelmente, atingindo 15,52%, contra mais de 70% cobrados em alguns brinquedos.
O especialista esclarece que “os tributos sobre os livros se referem apenas aos encargos sobre a folha de pagamento e lucro da venda. Por outro lado, os itens que chamam a atenção da garotada, a exemplo de games e produtos importados, incluem tributos como PIS/Cofins, ICMS, IPI e imposto de importação, que serão destinados aos cofres públicos. Por conta disso são mais caros”.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) informa que os itens mais comercializados nesse período são os equipamentos eletrônicos, como o videogame, que possui em seu valor mais de 70% dos impostos. Na sequência, aparece o aparelho de MP3 ou iPod com quase 50%, tênis importado (58,59%) e patins (52,78%).
O advogado afirma que a alta incidência de carga tributária ocorre devido ao que o IBPT chama de ‘princípio de seletividade’. “Grandes alíquotas são destinadas aos produtos de menos importância ao consumidor, o que chamamos de supérfluo. Portanto, pais e familiares que quiserem agradar a criançada devem preparar o bolso ou pesquisar muito bem antes de comprar”, conclui.
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