Foi liberada através da justiça a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) enviou um novo ofício aos órgãos locais. Assim, as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.
A Justiça chegou a suspender no dia 2 de setembro a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
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