A unidade possui função preventiva, orientadora, pedagógica e punitiva O diretor-presidente Rondon Brandão do Vale instituiu a Corregedoria como a Unidade Seccional de Correição da Codeba e integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. Foi nomeado corregedor, através da Portaria no. 121/2018, o funcionário Marcos Antônio Viana Rocha e, como substituta, Tatiana Rodrigues de Oliveira Santos, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
A Corregedoria, exigência do Decreto no. 5.480, de 30 de junho de 2005, desempenha papel essencial na defesa do patrimônio público e no incremento da transparência da gestão, elementos indispensáveis à administração pública atual, figurando como elemento de governança corporativa. Rondon Brandão do Vale informou que, no âmbito da Codeba, a Corregedoria será encarregada das atividades à prevenção e apuração de irregularidades, devendo exercê-las com base na Lei, com autonomia e independência, observando a atuação dos servidores integrantes de seu quadro por padrões éticos de imparcialidade, isenção, integridade moral e honestidade. No desempenho de suas atividades, a Corregedoria utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância e os processos administrativos geral e disciplinar. A unidade estará vinculada, diretamente, ao Diretor-presidente. --
A Corregedoria, exigência do Decreto no. 5.480, de 30 de junho de 2005, desempenha papel essencial na defesa do patrimônio público e no incremento da transparência da gestão, elementos indispensáveis à administração pública atual, figurando como elemento de governança corporativa. Rondon Brandão do Vale informou que, no âmbito da Codeba, a Corregedoria será encarregada das atividades à prevenção e apuração de irregularidades, devendo exercê-las com base na Lei, com autonomia e independência, observando a atuação dos servidores integrantes de seu quadro por padrões éticos de imparcialidade, isenção, integridade moral e honestidade. No desempenho de suas atividades, a Corregedoria utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância e os processos administrativos geral e disciplinar. A unidade estará vinculada, diretamente, ao Diretor-presidente. --
0 comentários :
Postar um comentário